Quando um condomínio pode ser expulso?

Perguntado por: oalegria . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O CONDOMÍNIO PODE EXPULSAR MORADORES QUE APRESENTEM COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL? Sim. Embora seja a última medida a se tomar, o condomínio poderá expulsar o morador que apresente comportamentos antissociais. O condomínio deverá, primeiramente, multar o morador.

O art. 1337 do Código Civil prevê a aplicação de sanção onerosa (p. ú - até dez vezes o valor da taxa condominial) ao condômino que possui reiterado comportamento antissocial, isto é, aquele que mantém um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de convivência previstos em lei.

Certifique-se de estar logado como síndico no condomínio.

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É preciso entrar com ação na Justiça para pedir essa expulsão. "Se o condômino se comporta de forma absolutamente incontrolável e antissocial é possível haver a expulsão, mesmo que ele seja proprietário do apartamento", explica.

Expulsão de inquilino
Assim, caso haja um comportamento antissocial reiterado, nesse caso o síndico também poderá notificar o proprietário do imóvel, que poderá rescindir o contrato de locação, com o objetivo de resolver a demanda administrativamente.

O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.

O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior explica que no caso de danos causados a terceiros, o condomínio pode ser responsabilizado caso seja comprovado que houve negligência, imprudência ou imperícia na administração e conservação das áreas comuns do condomínio.

O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores. Caso isso aconteça, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.

Atividade profissional em condomínio residencial
Um dos deveres do condômino (art. 1.335 do Código Civil) é “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Legalmente não se pode tirar um morador com base em apenas um abaixo-assinado no condomínio. Inclusive, o morador pode se sentir denegrido e buscar entrar com uma ação de danos morais contra os responsáveis – e aí a lista de assinaturas pode servir como prova do processo judicial.

Um condômino antissocial é alguém que age contra a comunidade e em direção oposta à boa convivência entre os seus vizinhos. Neste artigo, você vai entender como lidar com este tipo de morador. Viver em condomínio é igual a viver em comunidade.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito detransferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentessomente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante doespólio de sócio falecido.

SIM. Caso seja aplicada a multa e mesmo assim o infrator continue apresentando reiteradamente o comportamento ofensivo, a doutrina sustenta que será possível que o condomínio ajuíze ação para expulsar o condômino antissocial.

O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.

O síndico possui algumas maneiras de cobrar o morador inadimplente no condomínio, tais como carta de cobrança, protesto da dívida e ação de execução. A carta de cobrança deve ser a primeira medida, porque é possível que o pagamento tenha sido realizado.

Conversar com o Síndico ou Presidente da Associação dos Moradores para averiguar se existem outras reclamações no mesmo sentido e acerca da possibilidade de convocar uma Assembleia Extraordinária para debater o que pode ser feito para evitar que a perturbação ocorra novamente.

Por sua vez, se não resolver, a situação estiver hostil ou você morar em uma casa, é importante fazer um boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil. Essa medida é válida tanto para um vizinho que é pessoa física quanto para bares, restaurantes, boates etc.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

A Lei do Inquilinato (nº 8.245) prevê o direito de o proprietário exigir a desocupação do imóvel em caso de inadimplência. Para isso, é necessário recorrer à Justiça e ajuizar uma ação de despejo.