Quando trabalha na folga e 100?

Perguntado por: apeixoto . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho. Em outras palavras, ele recebe o valor da hora trabalhada em dobro.

Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

A depender da escala de trabalho a configuração da hora extra muda. No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

Essa modalidade de dispensa é muito difícil de acontecer, e não são todas as empresas que permitem. A folga não remunerada é quando o colaborador faz um acordo com seu empregador para que ele seja dispensado naquele dia, e aqui, há desconto do salário.

Remuneração de trabalho aos domingos
“Art. 9º: Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

regras de entrada e saída (cumprimento de carga horária); descanso obrigatório: a cada seis dias trabalhados o colaborador tem direito a um dia de folga; um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Existem dois pontos essenciais que o departamento de RH deve ter bastante cautela ao adotar a escala 6×1, e um deles diz respeito ao trabalho desempenhado no feriado. A lei trabalhista dispõe que o dia seja pago em dobro, ou então que a empresa ofereça uma folga compensatória em um dia útil, sem prejuízo remuneratório.

A hora extra vale sempre, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal de trabalho para dias úteis e 100% a mais para domingos e feriados.... O valor da hora extra aos domingos e feriados é de 100%, ou seja, recebe a hora dobrada, basta multiplicar o valor da hora por 2, dessa forma: R$ 5,91 x 2 = R$ 11,82....

Para calcular hora extra 100%, a fórmula é ainda mais simples. Afinal, basta dobrar a remuneração em cada hora extra realizada no domingo ou no feriado. Sendo assim, esse mesmo funcionário deve receber R$ 10,00 por cada hora extra trabalhada em um dia que não é considerado útil.

A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.

Vamos tomar como exemplo o salário mínimo de 2022, R$1.212,00, considerando um trabalhador cuja jornada é de 220 horas mensais. A hora trabalhada, nesse caso, vale R$5,51. Multiplicando esse valor por 1,5, teremos R$8,26, que deve ser o que a pessoa vai receber quando ela fizer uma hora extra.

Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas.

Direito a um domingo de folga por mês
386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.