Quando tem retenção de INSS na nota fiscal?
As empresas deverão reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo quando contratarem os seguintes serviços relacionados: de empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra; por intermédio de empresa de trabalho temporário; e. mediante empreitada.
Quem deve reter o INSS?
A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF. A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS.
Qual é o valor mínimo para retenção de INSS?
Em função da recente alteração promovida pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1238/2012, o valor mínimo para retenção do INSS (11%) sobre os Documentos Fiscais e Serviços passíveis de retenção na fonte, passou para R$ 10,00, em substituição ao antigo valor mínimo de R$ 29,00.
O que acontece quando o tomador não retém o INSS?
A falta dessa retenção implica no recolhimento do valor que deixou de ser descontado, com os devidos acréscimos legais, não havendo reajustamento da base de cálculo (como ocorre com o IRRF) por ausência de previsão legal. A sanção administrativo-tributária relativa às contribuições sociais encontra-se prevista no art.
Quem paga o INSS do prestador de serviços?
O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante. A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34.
Quando reter INSS de empresa optante pelo Simples?
A retenção de INSS, é aplicada para empresas do Simples Nacional do Anexo IV quando há deslocamento de funcionários, pode cessão de mão de obra ou empreitada. A relação destas atividades sujeitas a retenção é grande temos: Limpeza, conservação e zeladoria.
Qual CNAE tem retenção de INSS?
Olá! Mas, o código do serviço constante na nota fiscal é 31.01.
Como saber se o tomador paga o INSS?
No Extrato de contribuições de empresas e equiparados é possível visualizar as Guias da Previdência Social – GPS e os recolhimentos (pagamentos) efetuados por sua empresa. É uma consulta disponível para pessoa jurídica e pessoa física (matrícula CEI).
Qual o fato gerador do INSS retido na fonte?
EMBASAMENTO LEGAL PARA DEFINIÇÃO DO FATO GERADOR DO INSS
Se falássemos da Retenção de Imposto de Renda na Fonte, em regra, o fato gerador é pagamento ou crédito (a depender do perfil do contratante).
Como pedir restituição de INSS retido em nota fiscal?
O pedido de restituição de valores retidos será requerido pelo sujeito passivo por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado na unidade da RFB que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, mediante a apresentação do formulário Pedido de ...
Quando reter 20% de INSS?
A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Qual o valor máximo para retenção do INSS?
O recolhimento é de 20% sobre qualquer valor, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$ 1.302,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$ 7.507,49). O código de GPS neste caso é o 1406.
Quando não reter INSS Simples Nacional?
Se a contratada for optante do Simples e realizar serviço de construção civil, cai na situação do exemplo do vídeo, e, se o optante do SN realizar obra de construção civil, nesse caso, não sofre retenção porque órgão público não deve reter INSS em obra de construção civil.
Qual anexo do Simples não retém INSS?
A partir de janeiro/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES tributadas na forma dos anexos III e V, estarão dispensadas da retenção de 11%, com base no “caput” do art. 274-C da IN SRP nº 03/2005, desde que regularmente inscritas no SIMPLES.
Como saber se a nota tem retenção de impostos?
O percentual desse recolhimento varia conforme atividade da empresa, mas geralmente a tributação fica entre 1,5% e 4,65%. É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.