Quando suspeitar de maus-tratos?

Perguntado por: iximenes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O achado de escoriações, manchas ou sangramento em exame físico não relatados durante a anamnese também sugerem maus-tratos. Fraturas múltiplas inexplicadas, em diferentes está- gios de consolidação, são típicas de maus-tratos.

confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade de moradia da vítima. violações dos direitos de crianças e adolescentes.

O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, ...

A outra pessoa humilha-o à frente dos seus amigos ou de outras pessoas; Sentir que está sob ameaça, ainda que implícita, o que inibe de se comportar como seria a sua forma comum de o fazer; Ser vítima de agressão ou ameaça de agressão de qualquer tipo (por exemplo, pontapé, palavrões ou chantagem);

Entenda as dimensões dos maus-tratos contra crianças

  • Quatro dimensões de maus-tratos. ...
  • Negligência. ...
  • Violência física. ...
  • Violência sexual. ...
  • Violência emocional.

Maus-tratos, por ser um substantivo composto, é grafado com hífen. É escrito também sempre no plural. Não existe "maltrato" como substantivo, apenas como forma verbal (maltratar).

Quatro tipos de maus-tratos são genericamente reconhecidos: abuso físico, abuso sexual, abuso emocional (abuso psicológico) e negligência.

Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Assim, qualquer violação a integridade física ou moral (maus tratos, humilhações etc) gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pela Carta Magna.

Para fins de notificação, deve-se notificar: Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades.

Requisitos da Lei 11.340 que configuram violência doméstica
Seja cometida por alguém que possua relação íntima de afeto, seja por laços naturais (biológicos), por afinidade ou por vontade expressa; A relação íntima de afeto seja independente de coabitação; As relações pessoais independem de orientação sexual.

No tocante a lei brasileira, qualquer pessoa que perpetrar o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos cometerá o crime de maus-tratos, positivado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Não caracteriza a conduta típica do crime de maus-tratos do artigo 136 do CP: a) sujeitar a vítima a situação constrangedora.

Como reagir à agressão verbal?

  1. Chumbo trocado, não! Ao ser verbalmente agredido, jamais reaja da mesma maneira, não revide ou “dê o troco” de forma igualmente agressiva. ...
  2. Conte até dez. E se precisar, conte até 100. ...
  3. Valorize ideias e opiniões. ...
  4. Evidencie a agressão verbal. ...
  5. Busque um lugar tranquilo e dê espaço.

Resumidamente, são eles:

  • I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
  • II - violência psicológica. ...
  • III - violência sexual. ...
  • IV - violência patrimonial. ...
  • V - violência moral.

Caso você esteja sofrendo uma agressão, ligue imediatamente para o 190 (Polícia Militar). Posteriormente, você poderá registrar o B.O. da agressão.

A agressão verbal é o crime caracterizado por episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.

Nesta fase estão presentes as ofensas verbais, xingamentos, humilhações, gritos, crises de ciúme. Nesta fase está presente a violência psicológica, manipulação e controle, por isso ainda é difícil identificar o abuso, porque a vítima começa a ter seu psicológico abalado.

nos casos onde a intenção de magoar está disfarçada pela brincadeira, limites são propositalmente ultrapassados e, com este ato, caracteriza-se violência "sutil".