Quando surge o fato gerador?

Perguntado por: rmarques2 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Voltando ao exemplo do IPTU, alguém se torna proprietário de um imóvel a partir do momento em que possui uma escritura no seu nome. Já o fato gerador do imposto de exportação ocorre quando alguém ou alguma empresa realiza uma venda para fora do Brasil.

“Fato gerador” é um termo relacionado ao pagamento de impostos para arrecadação por parte do governo. Cada imposto tem seu fato gerador. IPTU e FGTS, por exemplo, têm cada um seu fato gerador. Logo, a partir dele, é criada uma obrigação tributária sobre uma ou todas as partes envolvidas.

considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

O fato gerador é, assim, a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.

São eles: a legalidade, que estipula a necessidade do tributo em lei; a economicidade, que está relacionada com à cobrança financeira, e por fim, a causalidade, que se refere à obrigação tributária como consequência do fato gerador.

O fato gerador simples, também denominado instantâneo, é aquele que ocorre num dado momento de tempo e que, a cada vez que surge, dá lugar a uma relação obrigacional tributária autônoma. Ex.: a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional é o fato gerador (instantâneo) do imposto de importação.

O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional[2]. Tal entrada deve ocorrer de maneira definitiva, uma vez que o mero trânsito ou a entrada provisória da mercadoria estrangeira em território nacional não se caracteriza como fato gerador do imposto.

Em uma segunda acepção, o termo “fato gerador” indica o acontecimento concreto que se subsome à hipótese de incidência tributária, dando vez ao surgimento da obrigação tributária. Assim, enquanto a primeira acepção lida com a abstração, a classe, a segunda já convive com a dimensão do concreto, do individual.

“a expressão hipótese de incidência designa com maior propriedade a descrição, contida na lei, da situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária, enquanto fato gerador diz a ocorrência, no mundo dos fatos, daquilo que está descrito na lei.

O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza (Código Tributário Nacional – Lei 5172/66, artigo 43).

Considera-se ocorrido o fato gerador no primeiro dia do exercício a que corresponder o imposto.... Ou seja, o fato gerador do IPTU ocorre apenas em 1o de janeiro de cada exercício, independentemente de ser na modalidade territorial ou predial.

Ou seja, na hipótese de fato gerador presumido, se este não ocorrer, a Lei Maior é clara ao determinar a restituição do valor, contudo, nada dispôs sobre eventual possibilidade de devolução no caso do valor ter sido pago a maior, ou no caso de cobrança complementar no caso do valor ter sido pago a menor.

O fato gerador é no momento da implementação das condições suspensivas, nos termos dos arts. 116 e 117 do CTN. Dessa forma, concluímos no sentido de que o fato gerador da obrigação tributária somente ocorrerá com o implemento da condição suspensiva, ou seja, quando o negócio jurídico estiver perfeito e acabado.

O fato gerador do ICMS ocorre quando a mercadoria sai do estabelecimento contribuinte, mesmo que para outro de mesmo titular. As regras específicas do ICMS são Estaduais, então há pequenas diferenças nos textos legais em cada Secretaria da Fazenda.