Quando serão consideradas nulas as citações e intimações?

Perguntado por: oramos . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.1 / 5 15 votos

As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Em regra é nulo o processo quando o Ministério Público não se manifestar em feito em que deva intervir. A anulação de um ato processual não prejudica a validade dos atos que lhe forem subsequentes e que dele dependam.

Nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito é capaz de validar o defeito de citação. Assim, a nulidade de citação permite a desconstituição da sentença mesmo após o decurso do prazo previsto para o ajuizamento da ação rescisória.

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.

CITAÇÃO INVÁLIDA. É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo, causando prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.

Assim, o réu deve alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar. Ressalta-se, diante da nulidade da citação, o réu pode agir de duas maneiras: se manifestar apenas alegar a nulidade deste ato processual ou além de alegar a nulidade da citação, fazer a sua defesa.

De acordo com o § 8º, “a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido”.

Assim, a parte, observando motivo para promover a nulidade da intimação, deve praticar o ato ao qual foi intimada. Preliminarmente à sua prática, entretanto, deve arguir a nulidade da intimação e, se o vício for reconhecido, o ato praticado será considerado tempestivo.

NULIDADE DOS ATOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. São nulos os atos praticados após intimação em que não constou o nome DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES.” (Apel Cível n. 2.0000.00.506423-7/000, Rel.

Trata-se do artigo 278, o qual dispõe que “A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”. Nesse sentido, caso a parte não alegue a nulidade no momento correto haverá a preclusão de seu direito, com a consequente convalidação do ato.

239 , § 1º , do CPC tem-se suprida a citação pessoal pelo comparecimento espontâneo do réu ou executado nos autos.

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

- A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.

O cheque é pagável à vista. Considera·se não escrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

1. A ausência de citação é caso de nulidade absoluta do processo, por se tratar de pressuposto de existência da relação processual, podendo ser arguida a qualquer momento e decretada até mesmo de ofício, não gerando, portanto, a preclusão.

A citação válida é o ato pelo qual se completa a relação processual, convocando assim o réu a integrar o polo passivo da lide, momento em que o mesmo poderá iniciar seu direito ao contraditório e à ampla defesa, direitos fundamentais previstos no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal de 1988.

Quando a data de um trabalho não está identificada, utiliza-se a sigla “s.d.” (sem aspas), que significa “sem data”, logo após a identificação do autor ou trabalho.