Quando será o próximo dissídio 2022?

Perguntado por: abaptista . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Em 1º de janeiro de 2022, como ocorre todo ano, entrou em vigor o salário mínimo atual, no valor de R$ 1.212. Esse valor foi acordado de acordo com a aplicação de uma taxa de 10,18% em relação à inflação de 2021.

A grande maioria dos salários vigentes no início de 2023 segue o dissídio celebrado no ano anterior, com data-base de maio de 2022.

O pagamento do dissídio salarial é realizado em uma uma data-base específica para cada categoria, determinada pelo sindicato ou convenções trabalhistas. Entretanto, o acordo entre o sindicato e o empregador pode ocorrer anteriormente à data-base, assim, o cálculo do dissídio deve iniciar a partir do momento do acordo.

A data-base da categoria é 1º de agosto, mas o dissídio só é finalizado em 1º de outubro. O empregado deverá receber a revisão salarial referente aos meses de atraso, neste caso, dois meses.

Mais uma vez, empresários se negaram a apresentar avanços. Todas as cláusulas econômicas, nas quais estão incluídos os salários e benefícios, já devem vir reajustadas na folha de pagamento de Janeiro/2023 (paga até o 5° dia útil de Fevereiro/2023).

As novas tabelas divulgadas, substituem as publicadas anteriormente em 23/12/2022. Os salários dos empregados de condomínios residenciais e não residenciais abrangidos pela representação sindical obreira, sofreram um reajuste de 7,50% (sete virgula cinquenta por cento), se comparado aos valores de 2022.

Em 2023, o valor salário mínimo será de R$ 1.302 no Brasil até o final de abril. Em maio, o valor deverá subir para R$ 1.320. Em 2022, o salário mínimo era de R$ 1.212.

Não há previsão legal quanto ao mês do ano em que ocorrerá o reajuste salarial 2023. Assim, o prazo dependerá da definição que se efetuará por intermédio de um acordo entre o sindicato, a empresa e o trabalhador.

O dissídio salarial é calculado a partir da taxa de taxa de reajuste salarial decidida no Acordo ou Convenção Coletiva. Assim, para calcular o valor do seu dissídio salarial, basta substituir os valores da fórmula com os dados do seu salário e o percentual do acordo feito pelo seu sindicato.

7,4%

Qual é o valor do salário mínimo 2023? O valor do salário mínimo em 2023 é de R$ 1.320. Este representa um reajuste de 7,4% em relação ao piso salarial de 2022, que era R$ 1.212, e um aumento real (descontado a inflação) de 1,4%.

A data-base é definida no primeiro dia do mês, a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro de 2022, a data-base dele é o dia 1 de janeiro.

O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.

Todo trabalhador tem direito ao dissídio, independente da sua categoria profissional. Quem inicia suas atividades no mês da data do dissídio salarial deve ficar atento — porque não terá direito ao dissídio salarial. São aqueles funcionários que recebem acima do piso da categoria.

O cálculo do dissídio salarial é de responsabilidade do setor de recursos humanos da empresa e é descrito na folha de pagamento dos funcionários. Se você já sabe a porcentagem do dissídio estabelecido e quer descobrir o valor de aumento no salário, basta fazer um cálculo simples sobre a sua remuneração.

Para os colaboradores que estão há menos de um ano na empresa, é calculado o dissídio proporcional, baseado nos meses que foram trabalhados. Caso o sindicato patronal, que representa o empregador, também se envolva no acordo, ele passa a ser chamado de Convenção Coletiva de Trabalho.

Dissídio não é o nome dado ao reajuste de salário, mas para a ação judicial que pode existir caso o reajuste não seja amigável entre a empresa e os seus colaboradores. Já para ser considerado como aumento salarial, o valor a mais que a empresa precisa conceder aos colaboradores precisa ser acima da inflação.

A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C. L. T.).