Quando se tem direito a sexta parte?

Perguntado por: umedeiros . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Ao completar 20 anos de exercício pelo Estado de São Paulo, o servidor tem direito a sexta-parte, que consiste no pagamento do valor de 1/6 (um sexto) sobre a remuneração do servidor.

A sexta-parte é uma vantagem pecuniária concedida aos servidores públicos que completam 20 anos de efetivo exercício. Prevista no artigo 129 da Constituição Estadual, a vantagem representa o acréscimo de 1/6 (um sexto) do valor calculado sobre os vencimentos integrais do servidor.

129 da Constituição do Estado de São Paulo autoriza, para o cálculo da sexta-parte, a inclusão de todas as vantagens e gratificações a que tem direito o servidor. Para calcular o valor exato do benefício, o servidor deve somar ao salário base TODAS as vantagens e gratificações a que tem direito, e dividir por seis.

Consiste no acréscimo de 1/6 (um sexto) dos vencimentos/salários, devido ao servidor ocupante de cargo efetivo, temporário Lei 500/74, após ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício. O benefício da Sexta parte é concedido automaticamente sem necessidade de requerimento.

Desconta: faltas abonadas, justificadas, injustifrcadas, IAMSPE (falta médica) licença saúde, licença família, paralização de transporte coletivo, participação em concurso, afastamento paratratar de assuntos particulares (art.

QUEM TEM DIREITO AO RECÁLCULO? Conforme as Sentenças, todos os profissionais da área que estavam filiados à APEOESP em agosto de 2005 têm direito ao recalculo, não havendo necessidade ser filiado a APEOESP hoje para receber o Recálculo.

O adicional será calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o servidor estiver exercendo, da seguinte forma: 1º qüinqüênio – de 5 a 10 anos = 5% 2º qüinqüênio – de 10 a 15 anos = 10,25% 3º qüinqüênio – de 15 a 20 anos = 15,76% 4º qüinqüênio – de 20 a 25 anos = 21,55% 5º qüinqüênio – de 25 a 30 anos = 27,63% 6º ...

Considerando a prática do quinquênio para empresas privadas, o direito ao quinquênio se estende a todo funcionário, com carteira assinada, que permaneça pelo tempo previsto para receber o adicional.

O adicional por tempo de serviço (ATS) trata-se de uma remuneração extra adicionada ao salário base do colaborador ao completar um determinado tempo de casa. A ideia é que a cada ano, o salário do colaborador cresça.

Assim, ficaram suspensas a contagem do tempo para aquisição de: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS-PRÊMIO E SEXTA-PARTE, durante o período de 28/05/2020, data de vigência da Lei, até 31/12/2021. O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

A cada 5 anos no serviço público municipal o servidor recebe um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu cargo efetivo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), cujo benefício não altera o salário base, já que é lançado em conta específica (adicional por tempo de serviço).

A média salarial de Servidor Público Municipal Nível Médio é de R$ 6.856 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Servidor Público Municipal Nível Médio em Brasil é de R$ 4.800, variando entre R$ 1.000 e R$ 4.800.

Para ter direito à licença prêmio, o servidor público deve cumprir alguns requisitos, como ter exercido efetivamente suas funções pelo período de cinco anos e não ter faltas injustificadas ao longo desse período. Além disso, o servidor não pode ter sofrido penalidades disciplinares durante os últimos cinco anos.

A base de cálculo para a conversão em pecúnia (dinheiro) da licença-prêmio deve ser a última remuneração percebida pelo servidor, multiplicada pelo número de meses de licença não usufruída.

Para que a sexta-parte seja calculada sobre os vencimentos integrais e os atrasados sejam recebidos, no entanto, os servidores públicos devem recorrer ao Poder Judiciário.