Quando se perde uma causa trabalhista?

Perguntado por: icaetano . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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De acordo com a nova lei, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Além disso, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

Ou seja, mesmo perdendo um processo, é possível entrar com um recurso e ter sua causa reconhecida pelo Direito. Isso acontece graças ao princípio do duplo grau de jurisdição.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

O instituto da perempção está previsto no artigo 486, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo, se der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono de causa, o autor não poderá propor nova ação contra a mesma parte e com o mesmo objeto.

Geralmente, o processo trabalhista é dividido em duas audiências: a inicial, usada para a tentativa de acordo; e a de instrução, quando são ouvidas as partes envolvidas e as testemunhas.

Execução: É a última fase do processo trabalhista onde o devedor é intimado a pagar o débito.

Cumprimento de sentença
Assim que todos os recursos forem esgotados, a sentença é colocada em prática. Em casos de indenização, o lado vencedor deve apresentar os cálculos e cobrar o devedor. É importante ressaltar que o processo só deve ser encerrado após o cumprimento da decisão judicial.

R: Infração administrativa junto OAB, Crime de Apropriação Indébita, Estelionato e Outras Fraudes, Responsabilidade Civil, porém, antes de qualquer decisão nesse sentido, o melhor é consultar um outro profissional de sua confiança para que oriente não só a respeito das decisões a serem tomadas, mas também, aquele que ...

Já o projeto de lei estabelece sanções que vão desde a advertência, censura e multa até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pelo texto, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do advogado da OAB, no caso de reincidência de suspensão.

“Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...

Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74. 93 – CONTRATOS EM GERAL: Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 800,03.

1 - NAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, O VALOR DA CAUSA SERA FIXADO PELO JUIZ PARA A DETERMINAÇÃO DA ALÇADA (LEI N. 5.584 /70, ART. 2 ), MAS SOMENTE SE A PARTE, NA PETIÇÃO INICIAL, NÃO O FIZER, OU HOUVER IMPUGNAÇÃO.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Sendo assim, para definir o valor da causa trabalhista o advogado deve atribuir uma quantia específica para cada um dos pedidos que são solicitados na petição inicial (documento que inicia o processo).

Eles são calculados no importe de 5% a 15%, fixados pelo juiz, sobre o valor a ser recebido pela parte que saiu vencedora no processo. Caso parte dos pedidos do autor da ação tenham sido julgados procedentes e parte improcedentes os honorários de sucumbência serão repartidos proporcionalmente a cada um dos pedidos.