Quando se perde a estabilidade da CIPA?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, possuem estabilidade no emprego desde o registro da sua candidatura até 1 (um) ano após o fim do seu mandato, nos termos do art. 10, II, alínea “a” do ADCT da CF/1988, art.

O Cipeiro pode ser desligado em alguns casos específicos como ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.

Os únicos casos em que o trabalhador perde o direito à estabilidade ocorrem quando o empregado renuncia a esse direito pedindo demissão, ou quando comete alguma falta grave na empresa, podendo assim ser demitido por justa causa.

Se observarmos o Anexo II da NR 28, vemos que a multa para esse tipo de infração é de nível 4, o que representa passíveis de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa.

Por fim, ainda segundo o art. 165, na hipótese do empregado, no gozo da estabilidade decorrente da CIPA, ser demitido, cabe ao empregador, em juízo, o ônus de provar a ocorrência da causa que afasta a garantia de emprego, sob pena de reintegrar o trabalhador.

Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14. 457.

Diante de todo o exposto, podemos afirmar, sem dúvidas, que membro suplente da CIPA não pode ser demitido sem justa causa ou arbitrariamente, pois também possui direito à estabilidade provisória.

Desta forma, a CIPA somente poderá ser desativada nos casos em que houver encerramento das atividades do estabelecimento. Não havendo este encerramento, a CIPA somente poderá ser extinta, após o término do mandato de seus membros, e desde que o estabelecimento não esteja mais obrigado a constituí-la.

A empresa pode demitir após o período de estabilidade? Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.

Na verdade, as leis trabalhistas preveem casos em que o profissional pode ser dispensado pela empresa. A única exceção para a demissão de colaboradores com estabilidade provisória do trabalho é se o trabalhador cometer uma falta grave e puder ser demitido por justa causa.

492 da CLT, que trata da estabilidade por tempo de serviço. Segundo essa disposição legal, o empregado com mais de 10 anos de serviços prestados para o mesmo empregador não poderia ser dispensado, salvo em casos de falta grave ou força maior comprovadas.

Em outras palavras, o cipeiro pode: (i) renunciar ao seu cargo na CIPA, perdendo, assim, sua estabilidade, tornando possível a sua demissão sem justa causa, sugerido invocar a assistência sindical; (ii) pedir demissão, renunciando seu direito à estabilidade de forma expressa, por sua livre e espontânea vontade, com a ...

Tornar as atividades laborais e a preservação de vida/saúde do trabalhador permanentemente compatíveis; Amparar a proteção de riscos à saúde e à segurança dos empregados por meio de uma organização interna; Incentivar a participação dos colaboradores junto ao gestores da empresa para melhorar as condições de trabalho.

Não detém ganhos financeiros a mais do que recebes por sua função de contrato. Ser cipeiro, não trás diferença financeira, mas tras experiência e é um diferencial quando quesito de contratação de empresas.