Quando se pega atestado?

Perguntado por: lzaganelli . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
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Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.

Os especialistas orientam os trabalhadores a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa.

A contagem deve iniciar a partir da data de emissão do atestado e, assim, o primeiro dia será sempre a data do documento, inclusive se o documento for feito depois do horário do expediente ou quando não houver jornada de trabalho. Também existem casos em que o paciente não precisa de afastamento de sua função laboral.

O Atestado Médico é um direito do paciente, não podendo ser negado. No entanto, o conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico. O médico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Segundo levantamento feito pela uma empresa de soluções em saúde corporativa, a dor lombar foi, em 2015, o fator que mais afastou os trabalhadores de suas atividades profissionais. É o terceiro ano consecutivo que o problema aparece nessa posição.

Existe um limite de atestados por mês? A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.

CID Z76.3 no atestado médico
Cabe ressaltar, no entanto, que a lei trabalhista tem limitações para obrigar um empregador a aceitar um atestado com esta especificação.

Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa.

Necessário destacar, também, que o mesmo se aplica aos atestados de "simulação consciente", cujo CID Z76. 5 (pessoa fingindo ser doente), e aos atestados com CID Z.

Então, no caso da ansiedade incapacitar o colaborador, a conduta deve ser de afastamento do trabalho. De acordo com as leis trabalhistas, a empresa deve arcar com os 15 primeiros dias dessa ausência. A partir do 16° dia, se o funcionário ainda precisar continuar afastado, ele deverá ser encaminhado ao INSS.

As faltas por motivos de doença são justificadas pela apresentação de atestado médico. Entretanto, a legislação brasileira prevê outras situações nas quais as faltas são justificadas, como casamento, apresentação no serviço militar, realização de provas de vestibular, entre outros.

Assim, não é permitido trabalhar de atestado e o motivo é simples, os dias de afastamento são para o funcionário se recuperar de um problema de saúde. Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde.

As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).

De acordo com o secretário Advanilson Sampaio, os Atestados Médicos são emitidos apenas em casos que os médicos avaliam que seja realmente necessário o paciente se ausentar do trabalho ou escola. Já em outros casos, são emitidas declarações de atendimento que comprova o horário que o paciente esteve na unidade.

Procedimentos estéticos não são problemas de saúde, e não devem ser abonados, nem valem como justificativa para faltas. Esses atestados não têm previsão legal para abono, pois a lei somente permite médicos e odontólogos emitirem atestados que dão direito a abono (pagamento de dias).

O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.

Além disso, o atestado médico também pode ser considerado inválido caso seja constatada fraude na sua emissão. Exemplos comuns de fraude nos atestados médicos são a emissão do documento sem realizar a devida avaliação clínica ou sem que o paciente realmente esteja impossibilitado de realizar atividades cotidianas.