Quando se paga sucumbência?

Perguntado por: nduarte8 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Novo CPC, ainda que haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.

É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil . (Súmula 256 /STF).

Quem paga os honorários de sucumbência? Conforme falamos durante este artigo, a parte perdedora do processo é quem sempre deve arcar com os honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte vencedora. E sempre será o advogado da parte vencedora quem terá direito a receber honorários de sucumbência.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo quando algum dos vencidos litigar sob o benefício da justiça gratuita.

Os honorários de sucumbência recebidos de Pessoa Jurídica devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, conforme determina o artigo 85 do Novo CPC (Código de Processo Civil) no § 2.º Logo, 20% sobre o valor da causa é o limite máximo dos honorários de sucumbência.

Empregado que for à justiça deve assumir o pagamento dos honorários advocatícios se perder ação. Depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigência, os honorários de sucumbência passaram a ser pagos por qualquer uma das partes, trabalhador ou empresa, que for derrotada no processo trabalhista.

“Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...

Os honorários de sucumbência, assunto do nosso artigo, são aqueles fixados pelo juiz na sentença, condenando o vencido, nos termos do artigo 20 do Código de processo Civil que assim dispõe: Artigo 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.

SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A sucumbência mínima da parte equivale à sua vitória para o fim de distribuição do respectivo ônus, o que implica dizer que a parte adversa suporta o encargo por inteiro, não havendo se falar em rateamento de custas e arbitramento de honorários em seu benefício.

O que é Sucumbência:
Conhecido como “ônus da sucumbência”, este princípio garante que a parte vencedora não tenha a sua situação econômica abalada em decorrência do processo judicial.

Faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça a pessoa natural que, além da declaração de insuficiência de recursos, comprova auferir renda mensal inferior a três salários mínimos. Recurso provido.

12 da mesma Lei. 2 - A assistência judiciária gratuita deve ser concedida àquele que perceba renda mensal líquida inferior a 10 (dez) salários mínimos. Precedentes desta Corte.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Ao final do processo, aquele que perdeu o processo (o vencido) deverá reembolsar a parte vencedora das custas processuais que ela antecipou. Entretanto, de acordo com o art. 86, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas serão distribuídas entre eles.

Já os honorários advocatícios pagos por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, estão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), conforme artigo 714 do RIR/2018 : Art.

No campo Pagamentos Efetuados (linha 60 ou 61), deverá informar o valor total dos honorários pagos ao advogado (R$ 33 mil), bem como nome e CPF do profissional, ou se for um escritório, informe o nome da empresa de advocacia e o CNPJ.

Todo advogado que presta serviço para pessoas físicas deve fazer a declaração dos valores mensalmente, junto com a identificação do tomador do serviço no aplicativo do Carnê-Leão, que calcula o imposto e emite uma guia para pagamento.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.