Quando se fala em educação inclusiva?

Perguntado por: rgaspar . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Quando falamos em inclusão, não se trata apenas de incluir uma pessoa a um grupo restrito. O conceito abrange a adesão de todos os que estão envolvidos no ensino.

O público-alvo da educação inclusiva é composto por alunos com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual e múltipla), transtorno do espectro autista (autismo) e altas habilidades.

A diferença está no termo INCLUSIVA. Na educação especial, o ensino é totalmente voltado para alunos com deficiência. Já na educação inclusiva, todos os alunos com e sem deficiência têm a oportunidade de conviverem e aprenderem juntos.

É a maneira mais adequada para se referir genericamente aos estudantes com deficiência. NÃO USE: Não fale “aluno de inclusão”: a escola deve incluir a todos.

Os termos “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais (PNE)” não devem ser mais usados. O correto é usar apenas “pessoa com deficiência” ou na forma abreviada “PcD”. A sigla PcD é invariável, por exemplo: a PcD, as PcD, da PcD, das PcD.

Uma educação inclusiva integra os alunos com necessidades especiais, em escolas regulares, por meio de uma abordagem humanística. Essa visão entende que cada aluno tem suas particularidades e que elas devem ser consideradas como diversidade e não como problema.

Os grupos acolhidos pela educação inclusiva devem recebê-la de forma pautada nos seguintes princípios e fundamentos: Toda pessoa tem o direito de acesso à educação. Toda pessoa aprende. O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular.

Diante da responsabilidade em realizar um planejamento com foco na equidade, e assim promover práticas educativas inclusivas, implica no compromisso em reverter situações, ainda existentes em vários contextos educativos, em relação a situação da exclusão histórica, que deixam a margem as pessoas com deficiência.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.

E a inclusão escolar é um movimento mundial que prevê a integração de alunos com necessidades educacionais especiais em sala de aula e visa garantir que – de modo igualitário e dentro de um mesmo contexto escolar – toda criança possa usufruir das mesmas experiências e condições de aprendizagem dos demais alunos.

Por essas e outras razões, a legislação determina que o público-alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva corresponde aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.

O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

Você já se perguntou quem é o público-alvo do Atendimento Educacional Especializado (AEE)? Não são apenas as crianças com deficiências e transtorno do espectro autista, são também as crianças com altas habilidades e superdotação. Nenhuma criança ou jovem com deficiência deve estar fora da escola.

Quando se fala em inclusão, há dois tipos complementares: Inclusão essencial: Essa assegura a todos os cidadãos de uma dada sociedade a participação e o acesso a todos os seus níveis e serviços. Está é uma questão que se prende com os direitos humanos e com a acepção básica de justiça social.

A expressão adequada é pessoa com deficiência e suas variações, tais como: aluno com deficiência, mulher com deficiência, jovem com deficiência, pessoa com deficiência visual/auditiva/intelectual, autismo etc.

Alguns dos principais sinônimos de inclusão são: introdução; colocação; incorporação; inserção; integração; envolvimento; enquadramento; abrangimento; abarcamento; e encerramento.

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Termos como “criança especial”, “portador de necessidades especiais”, “portador de autismo” não são utilizados. Pela lei, o termo correto é Criança com Deficiência ou Pessoa com Deficiência. O mesmo vale para a preferência na utilização do termo pessoa autista e não pessoa com autismo.