Quando se deve pedir medida protetiva?

Perguntado por: npereira7 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Quem pode pedir a medida protetiva? A Lei Maria da Penha busca proteger a mulher de qualquer violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão que seja perpetrada contra sua pessoa, mas desde que baseada no gênero.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

A concessão da medida protetiva com base na Lei Maria da Penha é imediata, sendo que a determinação é do impedimento de conta to por qualquer meio de comunicação com a suposta vítima (genitora) e com seus familiares, buscando afetar o direito de convivência dos filhos com o genitor afastado.

Após uma medida protetiva ser decretada pelo juiz ou instaurada pela autoridade policial, devem ser tomadas as devidas providências para que as disposições sejam cumpridas. Na prática, as providências necessárias variam conforme o conteúdo da medida protetiva.

A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

Um levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda (22), aponta que até 30% dos pedidos de medida protetiva para mulheres demoram 48 horas para serem emitidos, período máximo estipulado pela Lei Maria da Penha.

Para solicitar a medida liminar de afastamento do lar, a vítima precisa procurar uma delegacia especializada, um posto de atendimento ou um órgão de assistência jurídica para mulheres.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria benefício de R$ 998 mensais, a ser pago por um período de um ano a mulheres que se separaram de seus maridos ou companheiros após casos de agressão.

Baseado nisso toda mulher que se sentir ameaçada e se enquadre nessas situações pode pedir as medidas protetivas da Lei nº 11.340/06. Este pedido pode ser feito pela autoridade policial, pela defensoria pública ou diretamente ao judiciário por algum advogado criminalista.

Reconciliação não afasta crime por descumprimento de medida restritiva. Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida.

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

As medidas protetivas de urgência, também buscam evitar o contato do agressor com a vítima por meios eletrônicos, ele, em geral, fica obrigado a abster-se de enviar mensagens eletrônicas por qualquer meio, sms, whatsapp, e-mail.

A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato. No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses 1 ano.

As medidas protetivas de urgência são mais completas, podendo o juiz a seu critério ampliar conforme o parágrafo primeiro do art 22 acima citado, as medidas protetivas necessárias à segurança da vítima. A Justiça já tem decidido em alguns casos em favor da aplicação da Lei Maria da Penha em caso de brigas de vizinhos.

Assim, se o ofendido declarar expressamente que não pretende representar, renunciando assim a esse direito, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade pela renúncia.

Em muitas comarcas brasileiras a praxe é a fixação de um período de 06 (seis) meses, sem prejuízo de eventual renovação após o transcurso desse prazo, acaso persista a necessidade. Ainda assim, não é uma incumbência das mais simples.

1 - Proibição de aproximação e contato.
A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima. Qualquer tipo de contato compreende contatos por: telefone, Watsapp, Facebook e presencial.

Intimidar alguém impondo-lhe temor de sofrer mal injusto e grave é crime de ameaça. Ex: jurar alguém de morte...

Uma ameaça sempre deve ser levada a sério. Vítimas desse tipo de crime precisam registrar Boletim de Ocorrência e buscar auxílio das autoridades. A medida é considerada a forma mais eficaz de prevenir coisas mais graves, como lesões corporais e até homicídio, orienta a Polícia Civil.