Quando se consuma o crime tributário?

Perguntado por: avasconcelos . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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os crimes tributários são de natureza material, uma vez que sua consumação se dá não com a conduta de declaração falsa ou omissão de dados, mas com a ocorrência do resultado consistente na supressão ou redução do tributo.

O artigo 2º, inciso II, da lei, prevê que constitui crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

Ademais, a Súmula Vinculante 24 determina que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”.

Depois de lançado ou constituído o tributo, não havendo pagamento, o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN) fixa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para que a Fazenda possa ajuizar a execução fiscal. Este tem início na data da constituição definitiva do crédito tributário.

No direito penal, por sua vez, a responsabilidade é sempre pessoal e, nos crimes tributários, exige-se o dolo. Isso porque ninguém pode ser punido por crime sem dolo, salvo quando expresso em lei, como determina o artigo 18, parágrafo único do Código Penal.

O ideal é fazer um planejamento tributário completo para identificar a opção mais adequada. Muitos empresários alteram valores de faturas, notas de venda ou duplicatas para um valor menor, visando pagar menos impostos sobre eles. Há também a prática de inserir elementos falsos em livros fiscais.

Repousa no elemento comprobatório do tipo a conduta própria de evasão fiscal, resumindo assim comportamento criminoso, mediante a vontade livre do agente de querer se desviar da obrigação tributária, retardando o seu recolhimento, ou implicando na dissimulação praticada em prejuízo do erário público.

Deste modo, conforme artigo 174 do Código Tributário: a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo. § 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

O que é a Classificação Tributária? A classificação tributária constitui uma das tabelas do eSocial, mais precisamente a tabela 08 (clique aqui para acessar). Atualmente, ela é composta por 18 códigos, cada um com 2 dígitos.

Teses do STJ sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo – II (1ª parte) 1) Compete à justiça estadual processar e julgar os crimes contra a ordem econômica previstos na Lei n. 8.137/1990, salvo se praticados em detrimento do art. 109, IV e VI, da Constituição Federal de 1988.

As notas frias são as notas fiscais falsas, quer dizer, que não correspondem à realidade. A empresa que emite uma nota fiscal fria comete crime de acordo com o Artigo 172 do Código Penal e pode ser sujeita à pena de 2 a 4 anos de prisão e pagamento de multa.

2. Crimes contra a ordem tributária

  • 2.1 Sonegação fiscal. O crime de sonegação fiscal é toda e qualquer conduta que busque como resultado o não recolhimento de um tributo devido ou seu recolhimento em valor inferior ao devido. ...
  • 2.2 Apropriação indébita tributária.

SÚMULA 37 -
SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

Uma vez proferida a sentença de pronúncia e, estando o réu preso por força de prisão preventiva decretada na instrução, não subsiste a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado. Neste caso, existem duas condições: lei mais benéfica e matéria de infração, e um pressuposto: ato não definitivamente julgado.