Quando se consuma o crime de uso de documento falso?

Perguntado por: dtorres . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação, pouco importando se ela tem aptidão para enganar quem a examina.

A falsidade ideológica é um crime material, consumando-se no momento em que produz prejuízo a terceiro. A falsidade ideológica se consuma com a prática de uma das figuras típicas previstas no art. 299 do Código Penal.

Ocorre quando uma informação falsa é implantada no documento original (o documento pode ser privado ou público). Para que corresponda ao artigo 299 do Código Penal é necessário que o principal propósito dessa falsificação seja afetar, de maneira negativa, ou modificar um fato sobre legalmente importante.

Os delitos de falso, em todas as modalidades, exigem quatro requisitos: alteração da verdade (immutatio veri); imitação do verdadeiro (imitatio veritatis); dano real ou potencial e dolo.

A diferença entre documento falso e falsa identidade
Ocorre que, apresentar documento falsificado constitui o crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal e não o crime de falsa identidade (art. 307, CP).

Sujeito passivo é o Estado. Eventualmente, pode ser a pessoa prejudicada pelo delito. O uso pode ser de qualquer natureza, seja judicial ou extrajudicial. Trata-se de conduta comissiva, inexistindo emprego mediante omissão.

De acordo com o que estabelece o artigo 304 do Código Penal, o uso de documento falso é punido com a mesma reprimenda cominada à falsificação. Quanto à falsificação de documento particular, o artigo 298 estabelece a pena de um a cinco anos de reclusão.

Considerando que a falsidade ideológica não integra a lista de crimes inafiançáveis, o agente acusado de praticá-la pode aguardar o julgamento do processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança, no valor arbitrado pelo juiz da causa.

"O ônus da prova é de quem alega a falsidade (art. 429 , I , do Novo CPC ), mesmo tratando-se de falsidade de assinatura, aplicando-se o art. 429 , II , do Novo CPC , somente quando existente presunção de veracidade da assinatura porque presenciada por tabelião ( 411 , I , do Novo CPC ).

Nos termos do art. 430, CPC/2015, a falsidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte deva se manifestar. Será na contestação, se o documento constar da inicial; será na réplica do autor, se constar na contestação.

Fabricar ou modificar documento particular também é crime. Falsificar documento público é crime e disso todos sabemos. Mas fabricar,ou simplesmente alterar os dados de um documento privado também é considerado ato ilícito, que pode ser punido com até 5 anos de prisão.

Os meios de prova expressamente tipificados no novo Código de Processo Civil são a ata notarial (art. 384, novidade em relação ao CPC de 1973), o depoimento pessoal (arts. 385 a 388), a confissão (arts. 389 a 395), a prova documental (arts.

Para fazer isso, preste atenção nos detalhes dos documentos, bem como:

  • papel ou plástico utilizado;
  • posicionamento e tamanho dos símbolos e brasões;
  • dados de idade, órgão de expedição, sexo e numeração;
  • fotografia e assinatura;
  • marcas d'águas, cores, selos, hologramas, impressões em relevo e adesivos metalizados.

O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

Trata-se do ato de fazer alguém crer, por meio de documento público ou particular, em algo diferente da verdade. Esse engano pode ocorrer por omissão, inserção ou alteração em documento. É o que diz o Código Penal brasileiro em seu artigo 299: Art.

Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares (artigo 232). Só podem ser objeto de arguição de incidente de falsidade aqueles documentos capazes de influir na solução da lide contida no processo, e que será feita através da sentença.

Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pela falsificação e pelo uso, em concurso material. Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua.

Artigo 304
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Por R$ 300, uma pessoa pode se passar por outra, mudar a idade e o número de identidade em menos tempo que o processo oficial paulista. O esquema no centro de São Paulo é procurado por adolescentes, que usam falsificações para entrar em casas noturnas.

Na falsidade material, o falso incide sobre a própria autenticidade do documento, sobre o corpo do documento. Na falsidade ideológica, o falso incide sobre a veracidade do documento, sobre os seus dizeres. Na falsidade ideológica o corpo do documento é autêntico, falsas são as informações nele constantes.