Quando se consuma o crime de dano?

Perguntado por: imenezes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Consumação. O crime de dano é um crime material, motivo pelo qual exige-se a presença do resultado material (naturalístico). Por isso, o crime de dano consuma-se com a efetiva destruição, inutilização ou deterioração da coisa, ainda que parcialmente. Admite-se a tentativa.

- O crime de dano é de natureza material e deixa vestígios. Por isso, para a sua caracterização é indispensável o exame técnico-pericial, não podendo a falta do laudo ser suprida pela confissão e tampouco, no caso, pelas declarações da vítima e por prova testemunhal.

Assim, no caso, tendo o crime de dano qualificado ( CP , art. 163, III) uma pena máxima em abstrato de 3 (três) anos de detenção, prescreve no prazo de 8 (oito) anos ( CP , art. 109 , IV ).

Consumação. O crime de dano é um crime material, motivo pelo qual exige-se a presença do resultado material (naturalístico). Por isso, o crime de dano consuma-se com a efetiva destruição, inutilização ou deterioração da coisa, ainda que parcialmente.

De maneira resumida, o dano é todo mal ou prejuízo causado a alguém. O conceito de dano está diretamente ligado à responsabilidade civil, podendo ser tanto de ordem pessoal quanto patrimonial. Neste sentido, três tipos bastante conhecidos são os danos morais, materiais e corporais.

Objeto Material: Coisa alheia móvel ou imóvel. (coisa abandonada) / ausente a condição de “alheia”. Obs:“res desperdicta” (coisa perdida), no entanto, pode constituir objeto material do crime de dano, tendo em vista que possui um dono (alheia). Tipo Subjetivo: Dolo.

O dano material não se presume, deve ser comprovado, logo prevalece o dever de indenizar quando evidenciado o prejuízo patrimonial alegado.

Dano qualificado: violência à pessoa ou grave ameaça 13. Dano qualificado: substância inflamável ou explosiva 14. Dano qualificado: patrimônio público 15. Dano qualificado: motivo egoístico ou considerável prejuízo 16.

Aquele que se reveste tão-somente dos elementos que o definem.

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

O artigo 167 preceitua que a ação penal cabível no caso de dano simples (caput) e qualificado pelo inciso IV (motivo egoístico ou prejuízo considerável) será processada mediante ação penal privada, ou seja, precisa haver apresentação de queixa.

Como crime material que é, o dano admite a tentativa, porém, é temerário afirmar que há tentativa quando o agente não obtém o resultado pretendido, uma vez que o resultado parcial já é suficiente para consumar o crime (p. ex. deteriorar).

É o que chamamos de crime de dano. Ele está previsto no artigo 163 de nosso Código Penal, que diz que é crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.

A teoria da Interrupção do Nexo Causal, também chamada de Teoria dos Danos Diretos e Imediatos define que somente haverá o dever de indenizar caso ao dano provocado seja efeito necessário da causa, posto ser imprescindível que haja um liame lógico-jurídico para que estabeleça a relação entre a causa necessária e o dano ...

Conceito: crime consumado “é aquele em que foram realizados todos os elementos constantes de sua definição legal” (CAPEZ, 2019, 323). EXEMPLOS: 1) furto se consuma com a inversão da posse, que caracteriza a subtração da coisa alheia móvel; 2) homicídio se consuma quando a vítima efetivamente morre.