Quando sai o CCIR 2022?

Perguntado por: lazambuja . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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18 de julho de 2022

O CCIR para o exercício de 2022 está disponível para consulta e emissão na plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Rural (“SNCR”), pelo site ou aplicativo, desde 18 de julho de 2022.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 já pode ser consultado e emitido. O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

30/09/2022

Termina hoje, 30/09/2022, o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2022 (ITR 2022).

O CCIR deve ser expedido anualmente pelos proprietários ou posseiros de imóveis rurais cadastrados no Incra.

Como consultar a autenticidade do CCIR?

  1. Preencha os dados ao lado e acione o botão Consultar.
  2. Caso o CCIR seja autêntico, será informada também a situação de quitação de taxa de serviços cadastrais.
  3. Caso seu imóvel não seja autêntico favor informar ao INCRA quanto a está divergência.

O valor da taxa depende do tamanho da área e o mínimo é R$ 4,40. Débitos de anos anteriores da taxa também precisam ser saldados e serão incluídos automaticamente na guia de recolhimento do CCIR 2021.

O envio da declaração do ITR 2022 pode ser feito a partir do dia 15 de agosto de 2022 por meio eletrônico ou em uma das unidades de atendimento da Receita Federal. O prazo de pagamento ou declaração é até o dia 30 de setembro, às 23h59.

1 - Acesse o site www.incra.gov.br; 1.2 - Clique do lado esquerdo da tela na parte EMISSÃO DE CCIR; 1.3 – Leia todas as instruções e, caso esteja tudo certo, prossiga. 2.1 – Clique na caixa ao lado do texto “Como emitir CCIR?”.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3411-7370 e (61) 3411-7380 ou em http://www.incra.gov.br/ccir-ccir.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.

Neste momento, onde estão sendo realizadas as consultas on line dos CCIR´s, temos observado que muitos certificados encontram-se inibidos, principalmente aqueles em que a data da última atualização cadastral é muito antiga e/ou em imóveis com grandes áreas.

Basta acessar no menu DECLARAÇÃO a função Imprimir/Recibo.

O prazo para entregar o documento é sempre no último dia útil do mês de setembro de cada ano. Desse modo, no documento, há a obrigatoriedade de apuração sobre o tributo independentemente de ser pessoa jurídica ou física para todos as propriedades rurais, desde que não sejam enquadradas na isenção do ITR.

Valor do Imposto Territorial Rural – ITR – é divulgado

AnoLavoura aptidão boaPreservação da Fauna ou Flora
2022R$ 61.101,39R$ 10.641,00

Presencial : Nas Salas de Cidadania das Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do Incra; Nas Unidades Municipais de Cadastramento e Salas da Cidadania existentes nas prefeituras e entidades parceiras do Incra. Consulte os endereços e telefones de contatos das unidades de atendimento por estado.

O CCIR deve ser emitido por proprietários ou posseiros de imóveis rurais que sejam cadastrados no Incra. A emissão deve ser feita anualmente. Esses proprietários precisam fazer o Cafir (Cadastro de Imóvel Rural) e pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

Já O CCIR é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, um importante documento emitido pelo Incra que constitui uma comprovação sobre a existência do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A pesquisa pode ser feita via internet por meio da Consulta Pública de Imóveis Rurais. Presencial : A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o código identificador do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um CIB. O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.

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