Quando sai de férias recebe dois salários?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O artigo 137 da CLT prevê um conjunto de sanções ao empregador que não concede ou atrasa a concessão ou a remuneração das férias de seus empregados. Caso sejam concedidas após o fim do período concessivo, as férias serão remuneradas em dobro.

Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim: 2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.

Vamos usar como base um salário de R$ 1.000,00: Férias tiradas (30 dias) = R$ 1000. Um terço do salário = R$ 333,33.

Após a reforma:
O pagamento das férias será feito de acordo com o fracionamento, sendo pago até 2 dias antes do início de cada período. Caso não seja respeitado esse prazo, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor em dobro.

Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.

Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.

Terço constitucional de férias
Dessa forma, se o seu funcionário possui um salário mensal de R$ 1500,00, quando ele for gozar as suas férias, na sua remuneração haverá um adicional de 1/3 dessa quantia, isto é, R$ 1500,00/3 = R$ 500,00.

Para realizar o cálculo de férias proporcionais você deve multiplicar o valor do salário bruto pelo número de meses trabalhados e então, dividir por 12, que é o valor cheio das férias. Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais.

No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Além disso, é preciso se atentar também aos vencimentos.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

valor líquido das férias: R$ 4000 – R$ 360 (9% de R$ 4000) = R$ 3640.

Sendo assim, se você recebe R$ 3 mil de salário e vai vender 1/3 das suas férias, você receberá mais R$ 1 mil no pagamento das férias (se o pagamento de R$ 3 mil é para 30 dias, o pagamento de 10 dias é R$ 1 mil).

Ou seja, se um trabalhador com salário bruto de R$5.000 tirar 20 dias de férias em janeiro e os outros 10 dias em julho, receberá o proporcional dos vencimentos de férias em cada uma dessas datas (no primeiro evento receberá R$ 3.713,60 e no segundo, R$2.028,10).

No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.

Como calcular 1/3 de férias: passo a passo

  1. Verifique qual é o salário base mensal e divida esse valor por 3;
  2. Some o número encontrado com o valor do salário.
  3. Pronto! Você encontrou o valor correspondente a 1/3 de férias, que equivale a terceira parte do salário acrescido do salário mensal.

Independente disso, o pagamento das férias deve ser feito sempre antes do início das mesmas. O que significa que o trabalhador que vai sair de férias também tem direito a adiantamento salarial. Isso é assim para garantir que o trabalhador possa desfrutar de suas férias sem ter nenhum tipo de prejuízo financeiro.

A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...

Os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar férias a cada 12 meses trabalhados. Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias.

Isso depende muito da norma interna de cada empresa... tem umas que pagam um valor proporcional aos dias que serão trabalhados, outras nao pagam.....consulte seu RH.

O empregado pode ser demitido após as férias
Não há, na lei trabalhista, nenhum impedimento para que a empresa demita o empregado que acabou de voltar das suas férias, inexistindo qualquer forma de estabilidade provisória ao emprego por tal motivo.

A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.