Quando saí da polícia perde o porte de arma?

Perguntado por: apadilha . Última atualização: 30 de abril de 2023
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De acordo com o artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamentou o artigo 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.

“Art. 10, § 2º - A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”.

O Ministério da Justiça e Segurança Publica (MJSP) esclarece que é falsa a informação que circula nas redes sociais sobre a retirada do porte de armas de policiais militares inativos de todo o Brasil.

De acordo com a Resolução nº 461/2018 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o embarque de passageiro em aeronaves portando arma de fogo se restringe aos agentes públicos que possuam porte de arma por razão do ofício ou polícias federais na ativa.

50, inciso IV, alínea q, garante como direito do oficial, na ativa ou na inatividade, a autorização para portar armas.

você pode pedir exoneração né agora se for um serviço obrigatório que aquele serviço obrigatório constitucional é previsto na constituição quando você está completando 18 anos é igual eu servi o exército fiquei. um ano. no exército brasileiro sem pedir exoneração.

As penalidades para os crimes ligados a armas de fogo variam de um a 16 anos de reclusão, além de multas para todos os casos. O projeto sobre armas de fogo (PL 3.713/2019) aumenta a pena para algumas das infrações e estabelece novas condições para estender o período de detenção.

Os PMs podem portar armas, mas não são obrigados a levá-las a todos os lugares. O porte de armas pelos policiais militares depende de uma avaliação de risco pessoal, obedecidas as regras previstas no decreto do comandante geral da PM”, diz a secretaria.

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) estabelece em seu artigo 6º que todos os integrantes de forças de segurança pública (Forças Armadas, polícias, guardas municipais, etc) podem ter o porte de arma em todo o território nacional, ou seja, podem transitar em qualquer espaço.

Segundo o Conselho Federal de Psicologia, a pessoa não pode ter 'agressividade exacerbada' ou 'ansiedade muito diminuída'

Não há que se falar que por disposição contratual da universidade, o aluno policial, não deve portar arma em sala de aula, na medida em que a própria lei e decreto definem que a atribuição para tratar do porte de arma pelo policial é das instituições a que pertencem.

De acordo com a Cobrapol, os Policiais Civis aposentados continuam com livre porte de arma de fogo (pessoal e institucional) no Brasil, mesmo com as revogações dos Decretos Armamentistas.

A pasta acrescentou que sargentos, cabos e soldados habilitados poderão utilizar os fuzis, de acordo com estudos e com a estratégia operacional de cada região.

A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.

R: Sim, desde que tenha a GT expedida pela PF, que é requerida mensalmente, e a pessoa seja CAC, pois o Decreto nº 9.846 fala expressamente “CAC portando” pelo “Sinarm ou Sigma”, caso contrário, não sendo CAC, deverá levá-la acondicionada.

Prevalece nos tribunais que as casas noturnas podem impedir que policiais entrem armados, em razão do dever de segurança, cautela e zelo que as casas noturnas possuem com os frequentadores. Nesses casos o policial deve deixar a arma no cofre e se não houver cofre não poderá entrar na casa noturna.

Segundo a proposta, apenas integrantes das Forças Armadas, de órgãos policiais ou outros agentes públicos com prerrogativa de porte de arma de fogo poderão ser autorizados a entrar armados em aeronaves civis.