Quando reter PIS COFINS e CSLL na nota de serviço?

Perguntado por: dandrade . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.

É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.

Já a retenção do PIS, COFINS e CSLL tem como fato gerador os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços, sendo dispensada a retenção para pagamentos realizados no mesmo dia e mesma pessoa jurídica, cujo o valor da DARF seja de valor igual ou ...

Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, neste caso, não são recolhidas individualmente.

São eles: Pis, Cofins, Contribuição Social, Imposto de Renda ou ISS.
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Os tributos, em geral, são:

  • (CSRF) – Contribuições Sociais Retidas na Fonte;
  • (PIS) – Programa de Integração Social;
  • (Cofins) – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • (CSLL) – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.

Toda pessoa jurídica prestadora de serviço está submetida a dois tributos que incidem sobre o seu faturamento: o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o PIS/COFINS. Esses dois tributos, isoladamente, não deveriam causar maiores problemas em sua apuração e arrecadação.

Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003 ...

APROVEITAMENTO DA RETENÇÃO SOFRIDA
O valor a ser compensado, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor da fatura das alíquotas respectivas às retenções efetuadas (0,65% para PIS, 3% para COFINS e 1% para CSLL).

O inciso 5º, desse mesmo dispositivo legal, fala que – se a alíquota do ISS não foi destacada na Nota Fiscal, o tomador de serviços – obrigado a fazer a retenção do Imposto – deverá descontar o equivalente a 5% do valor do serviço.

É dispensada a retenção do imposto de renda quando o cálculo do percentual for de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) e quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).

Como calcular PIS e Cofins?

  1. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).
  2. Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

7 - PRAZO DE RECOLHIMENTO
O Imposto de Renda Retido Na Fonte é recolhido até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fato gerador . O fato gerador ocorre no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro.

Quem está obrigada a reter imposto na fonte? De acordo com artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa da Receita Federal de nº 459/2004, estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas de direito privado.

1. A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas. 2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.

A regra de dispensa da retenção do PCC foi alterada pela Lei nº 13.137/2015: Regra anterior: dispensa se aplicava quando o valor do pagamento era igual ou inferior a R$ 5.000,00, considerando a soma de todos os pagamentos realizados a mesma Pessoa Jurídica em um determinado mês.

Como é um imposto municipal, sua alíquota pode variar bastante, mas, normalmente, pode ser estabelecida entre 2% a 5% do valor total da nota emitida, dependendo ainda do segmento em que atua o prestador de serviços.

O Imposto de Renda fornecido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é uma contribuição realizada pelo trabalhador brasileiro na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe).

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.