Quando prescreve a reincidência?

Perguntado por: sgodinho . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Nos termos do art. 110, parte final, do Código Penal, o prazo prescricional, de dois anos (art. 110, c.c. art. 109, VI do CP) será acrescido de um terço, em face da reincidência, reconhecida pelo próprio recorrente.

Assim, para que ocorra reincidência deve haver: sentença penal condenatória transitada em julgado, cometimento de novo crime após do trânsito em julgado dessa sentença condenatória e que este crime tenha sido cometido até cinco anos da data do cumprimento da pena ou da extinção da pena.

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

No ordenamento brasileiro, pode-se citar quatro principais espécies de reincidência: I) A reincidência criminal; II) A reincidência penitenciária; III) A reincidência genérica; e IV) A reincidência legal. A reincidência legal está prevista nos artigos 63 e 64 do Código Penal Brasileiro, Art.

Presunção de inocência
O dispositivo diz que, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e a infração posterior, tiver decorrido período superior a cinco anos.

A condenação anterior por contravenção penal não gera reincidência, ou seja, um indivíduo condenado por contravenção penal, se praticar em seguida um crime, quando for julgado, não se aplicará a ele a agravante da reincidência.

Como explicamos, a prescrição penal acontece quando o Estado não pode mais punir determinada conduta criminosa. Isso acontece porque existe um prazo para aplicar essa punição. Quando esse prazo não é cumprido, ocorre a prescrição, ou seja, o Estado perde esse direito.

Reincidência. Regime prisional. O artigo 33 do Código Penal, na letra do seu parágrafo 2º, proíbe ao reincidente o regime inicial aberto, em qualquer caso, e o semi-aberto quando a pena for superior a quatro anos.

De acordo com o artigo 63, CP, A reincidência é uma circunstância legal de aumento de pena, aplicada na segunda fase da dosimetria, quando o sujeito comete novo crime após ter transitado em julgado sentença condenatória por crime anterior.

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

A circunstância agravante da reincidência justifica o aumento da pena em 1/6 [um sexto] conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial predominantes.

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Súmula: 228 É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. Súmula: 229 O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

“Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes.

Segundo Capez, a natureza jurídica da reincidência é de circunstância agravante genérica, cujo caráter é subjetivo ou pessoal, de modo que não se comunica aos eventuais partícipes ou co-autores.

“Perder a primariedade” significa que o sujeito foi condenado em ação penal com trânsito em julgado, ou seja, um sujeito pode estar preso por haver cometido vários delitos, mas enquanto seu processo não findar, ou transitar em julgado, ele continua sendo primário para todos os efeito legais.

Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

"Comprova-se a reincidência mediante certidão expedida pelo cartório criminal, que terá por finalidade verificar a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória anterior." (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 6. ed.

De acordo com o artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal, se o condenado for reincidente, o juízo poderá aplicar a substituição da pena, desde que, diante da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não esteja relacionada à prática do mesmo crime.