Quando posso ultrapassar outro veículo?

Perguntado por: osilveira9 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Previsão legal da multa por Ultrapassar pelo Acostamento
Ultrapassar outro veículo: I – pelo acostamento; II – em interseções e passagens de nível; Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes).

Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Diante desse dispositivo legal, parece não restar dúvida quanto a impossibilidade de ultrapassar mais de 1 (um) veículo simultaneamente.

A regra, na verdade, é até fácil de memorizar: rodando a até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h.

Normalmente, o valor desse tipo de autuação é de R$ 293,47. No entanto, para alguns casos, é aplicado um fator multiplicador. Assim, a multa por ultrapassar em faixa contínua pode valer 5x mais. O motorista que comete a infração precisa desembolsar R$ 1.467,35 como valor da multa por ultrapassar em faixa contínua.

De maneira geral, essa manobra deve ser sempre realizada pela esquerda. Mas existe uma única situação em que ultrapassar pela direita é permitido: quando o veículo da frente sinaliza uma curva à esquerda.

"'É vedada a manobra de ultrapassagem em via urbana nas proximidades de entroncamentos e cruzamentos. Age com culpa o motorista que a realiza, abalroando veículo que vai à sua frente e se desloca à esquerda para adentrar em cruzamento' (TJRS, Recurso Cível n.

O condutor deverá ultrapassar outro veículo em movimento pela esquerda. Exceção a esta regra ocorre quando o veículo que vai à frente está sinalizando que irá entrar à esquerda. Art. 29, IX, do Código de Trânsito Brasileiro.

Esta comunicação indica que é permitido ultrapassar pela direita. Vale destacar que se o motorista trafegar no sentido contrário de uma pista com mão dupla, ele estará cometendo uma infração grave. A punição é a multa no valor de R$195,23 e o desconto de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A única possibilidade de se utilizar o lado esquerdo da via, quando esta for de mão dupla (independente se há ou não sinalização horizontal), é pelo trecho estritamente necessário para a realização de ultrapassagem e desde que, obviamente, não se trata de local com proibição desta manobra (caso contrário, terá cometido ...

Quando existe uma ou duas faixas contínuas, não é permitido ultrapassar. Quando existem uma faixa contínua e uma tracejada, somente é permitido ultrapassar no sentido do lado tracejado.

Ultrapassagem, segundo o Anexo I do CTB, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

Usando setas e pisca alerta
Seta direita ligada: Em via de mão dupla, quando ligada a seta para direita sem intensão de virar ou sair da pista, indica que é seguro para o veículo de trás realizar uma ultrapassagem.

PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO – movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.

Sinalize a ultrapassagem : Antes de ultrapassar qualquer veículo é fundamental sinalizar com antecedência para os demais motoristas saibam de sua intenção. Em geral, existem duas formas de solicitar uma ultrapassagem segura ao condutor à sua frente: piscar o farol ou ligar a seta do lado esquerdo.

ULTRAPASSE UTILIZANDO A MARCHA CORRETA
É preciso reduzir a marcha para realizar as ultrapassagens pois isso faz com que o processo se torne mais rápido e, consequentemente, mais seguro.

Segundo o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido fazer ultrapassagem em interseções e suas proximidades.

Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.