Quando posso sacar o depósito judicial?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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O juiz irá determinar o destino do depósito judicial, seja a favor do credor ou do réu do processo. Assim, para que o vencedor consiga sacar o valor, deverá apresentar o alvará expedido pelo juiz – válido por 60 dias -, autorizando o saque do valor depositado em juízo.

O depósito judicial é realizado por meio de uma guia gerada no sistema do respectivo tribunal de justiça onde o processo tramita. Após o pagamento desta guia, o valor vai para um banco público, onde o dinheiro aguarda a liberação do juiz do processo para ser transferido para a conta do beneficiário.

Basta acessar o site do tribunal em que sua requisição foi inscrita e fazer a consulta através do CPF ou nome do beneficiário.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

Os pagamentos continuam sendo liberados aos beneficiários a partir de 48 horas, em dias úteis, a contar da data do recolhimento dos mandados junto aos cartórios.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação, definindo qual o total da condenação a ser pago pela reclamada em favor do reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode ser de 48 horas (prazo previsto pela CLT) ou de 15 dias úteis (prazo previsto pela lei processual civil).

Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.

Primeiramente, basta ir à Vara Trabalhista e pedir para ver os autos (a parte pode fazer isso, não precisa ser advogado; qualquer outro advogado pode ver também). Da leitura, pode-se saber qual foi o valor da condenação / quanto foi depositado em seu favor.

5.3) Trânsito em julgado: prazo para pagamento
O prazo para pagamento após o trânsito em julgado é de 15 dias após a intimação do executado na fase de cumprimento de sentença.

Dessa forma, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os bancos onde geralmente os depósitos judiciais são realizados. A partir do pedido do juiz para a realização do depósito, o devedor precisa procurar alguma instituição financeira federal, estadual ou distrital para realizar o depósito.

O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do feito. Mas, se no seu caso, você entrou com o processo sem um advogado e não tem o número do processo, pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.

Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Como saber se tenho um depósito judicial? Como os depósitos judiciais são sempre realizados nos bancos públicos, para saber se existe um em seu nome, você precisa ir até a agência e procurar o gerente. Após isso, você irá solicitar o cadastramento e chave de acesso para esse serviço.

O acesso para consultar o extrato de pagamento do alvará é feito pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). O mesmo só pode ser consultado mediante informação da 'conta judicial', disponível no sistema SisconDJ, por meio de cadastramento do advogado ao processo, como já ocorre cotidianamente.