Quando posso processar um cobrador?

Perguntado por: nalbuquerque . Última atualização: 28 de janeiro de 2023
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O art. 71 do CDC considera crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

Você só deve recorrer a uma ação judicial de cobrança quando todas as tentativas de negociação amigável e extrajudicial falharem. Ou seja: é a última etapa do processo de cobrança, quando já não há alternativa a não ser entrar na Justiça.

Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

As empresas de cobrança não têm permissão para ligar dezenas de vezes por semana ou ameaçar leiloar os bens do endividado. É muito comum tentar amedrontar e coagir as pessoas que estão endividadas, para que elas, temerosas, paguem a dívida rapidamente.

O devedor não se eximirá de pagar o que deve, mas poderá receber uma indenização por danos morais causados pela ação de cobrança abusiva. Cabe, portanto à assessoria bem preparada, cobrar e receber os créditos de seus clientes com o menor risco possível de um pedido indenizatório pelo devedor.

Como resolver cobrança indevida? Se você teve seus direitos enquanto consumidor violados e, se após o contato com a empresa, o problema não foi resolvido, procure o Procon em sua cidade.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Desta forma, caso verifique uma cobrança indevida em sua conta, procure os meios de defesa do consumidor como PROCON e Consumidor.gov, ou uma boa equipe jurídica para lhe auxiliar rapidamente com a resolução do problema, fazendo valer seus direitos, sem mais prejuízos.

Dito tudo isto, é importante entender os requisitos para ajuizar uma ação de cobrança. São eles: descrição de origem da dívida; qualificação do credor e devedor; provas documentais da falta de pagamento; obrigação de pagamento detalhada; prova de tentativa de recebimento extrajudicial.

A pessoa precisa demonstrar de todas as formas possíveis que houve o empréstimo e a negativa de pagamento. Então, o devedor é chamado para apresentar uma defesa e o juiz vai julgar o processo. Se o credor ganhar a ação de cobrança, ele pode entrar com uma ação de execução.

Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.

Qualquer tipo de dívida caduca após 5 anos, mesmo as de cartões de crédito e contraídas de instituições financeiras. Logo, passado esse período, seu nome é retirado da lista dos órgãos de proteção ao crédito.

Qual o valor dos honorários sucumbenciais na ação de cobrança? Conforme o art 827 do CPC, ao despachar a inicial, o juiz irá fixar honorários advocatícios entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da execução.