Quando posso processar alguém por importunação?

Perguntado por: hfreitas7 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A partir do momento em que há o constrangimento ou a importunação, a vítima pode buscar a delegacia mais próxima ou acionar o 190 da Polícia Militar.

Isso não engloba apenas atos sexuais com penetração, mas também sexo oral, toques íntimos sem o consentimento da vítima, entre outros. Para denunciar um caso de importunação sexual, assédio ou estupro, ligue para a Polícia Militar (190) ou para o Centro de Atendimento à Mulher (180).

Segundo Pimentel, a vítima de importunação sexual deve denunciar à Polícia Militar ligando para 190 e também pode fazer a denúncia no Centro de Atendimento à Mulher pelo número 180 ou à Guarda Municipal número 153.

Significado de Importunar
verbo transitivo direto Incomodar persistentemente alguém com pedidos inoportunos, desagradáveis: importunou tanto o policial que ele acabou por se irritar.

Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa". Mas existem vários delitos relacionados à prostituição (normalmente com a/o prostituta/o como vitima).

Como provar a importunação sexual? A Importunação sexual pode ser provada através de testemunhos, palavra da vítima ou de cena gravada.

Passar a mão no corpo, tocar ou encostar partes íntimas para satisfação, “roubar” ou beijar alguém à força. Ações sem consentimento, o “não é não!”, são consideradas crime de importunação sexual pelo Código Penal Brasileiro, reforçado pela Lei nº 13.718/2018, com pena de um a cinco anos de prisão.

Quando posso processar por constrangimento? O funcionário pode processar por constrangimento quando o comportamento do empregador ou colega de trabalho viola os direitos e a dignidade do funcionário. O processo pode ser iniciado quando a empresa ou chefe não toma medidas para resolver o problema.

Atos de masturbação ou ejaculação em público e sem o consentimento da vítima também configuram importunação. Ela explica que o assédio sexual não pode ser aplicado nesse caso porque não foi utilizada nenhuma posição hierárquica para realizar o abuso. Essa é a principal característica que difere os dois abusos.

Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar aos outros sobre a situação.

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste quando uma pessoa executa o ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, com o intuito de causar mal a terceiros. O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.

É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados. É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam.

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

Origem etimológica:latim importunus, -a, -um, a que não se pode aportar, inabordável, inacessível, desfavorável, desagradável, desenfreado.

Significado de Perturbando
O mesmo que: apoquentando, desnorteando, transtornando.

Repleto de irritação, de descontentamento e mau-humor; aborrecido. Que se incomodou ou sente algum tipo de incômodo, desconforto. Que está levemente doente; indisposto.

Trata-se da vergonha, constrangimento, de base cultural, para falar a respeito ou praticar determinados atos ligados à área da sexualidade, das funções fisiológicas, dos sentimentos íntimos, da afetividade etc.; recato, decência, pudicícia, pundonor.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno. A defesa interpôs recurso contra a decisão que condenou o acusado pela prática do delito de ato obsceno (art. 233 do CP).

A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.