Quando posso processar a empresa que trabalho?

Perguntado por: omendes9 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.

Sempre que um trabalhador se sente prejudicado, seja por trabalho excessivo que cause o desgaste físico e mental, ou por conta de algum constrangimento no trabalho, é possível pedir reparação por meio de ações trabalhistas, sendo a indenização por danos morais no trabalho a solicitação mais adequada nessas situações.

Se o trabalhador quiser abrir um processo trabalhista contra seu empregador, o recomendável é que procure por um advogado especializado na área trabalhista. Após a consulta com o advogado, se o empregado decidir processar a empresa, assinará a documentação necessária para dar início no processo.

Quais os riscos de processar? O profissional que entra na justiça contra uma empresa deve saber que, caso venha a perder o processo, ele deverá pagar os honorários do vencedor do processo, no caso da empresa. Os honorários variam entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação, proveito econômico ou valor de causa.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

A rigor, a lei determina que, para efeito de levantamento sobre eventuais prejuízos e direitos sonegados aos funcionários, as ações contemplam apenas os últimos 5 anos de trabalho. Essa é a prescrição quinquenal, nela, qualquer direito violado antes desse período também não será considerado, pois já prescreveu.

Os honorários advocatícios são a parte que cabe ao seu advogado pelo trabalho realizado na sua causa. Esse percentual costuma variar entre 15% e 30% dependendo da negociação feita entre vocês ao iniciar a ação.

Sim, a Lei permite que você entre com uma ação, mesmo que ainda trabalhe para a empresa. Segundo o artigo 839 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não existe a necessidade de que o empregado saia da empresa para entrar na justiça contra ela.

O que é dano moral na área trabalhista? O dano moral na área trabalhista ocorre quando o trabalhador é exposto a situações vexatórias, constrangedoras ou humilhantes, que atingem a sua honra, a sua dignidade ou a sua integridade psíquica e moral.

Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.

Para ajudar nesse processo, abordaremos a seguir algumas provas aceitas juridicamente.

  • I. Toda prova deve ser lícita.
  • II. Testemunhas.
  • III. Emails e gravações.
  • IV. Documentos Trabalhistas.

O primeiro passo para processar uma empresa é analisar as peculiaridades do caso e avaliar se o processo é realmente necessário. Caso o consumidor esteja em dúvida, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direitos do Consumidor.

Levar a empresa na Justiça na qualidade de consumidor
Várias são as possibilidades para tentar solucionar o problema de forma administrativa. O consumidor pode entrar em contato com a empresa para registrar reclamação na ouvidoria, ou ainda, neste caso em específico, solicitar o auxílio da Anatel, etc.

Coloquei a empresa na justiça, posso voltar a trabalhar nela? Não existe impedimento legal de que um funcionário que processou a empresa volte a trabalhar nela. Assim, fica a critério do empregador contratá-lo novamente.

A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC). Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.

Quando você entra com um processo contra uma empresa, tem que se certificar de que está operando dentro da lei. Quando você entra com uma ação, a empresa tem o direito de se defender. Isso significa que, como parte da defesa, podem ser feitas alegações envolvendo as circunstâncias da demanda e a reputação da empresa.

Os tipos mais comuns de processos são:

  • Reconhecimento de vínculo trabalhista;
  • Pagamento de horas extras;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Intervalo intrajornada;
  • Assério moral;
  • Verbas atrasadas;
  • E acidente em serviço.

Quais são os tipos de ações trabalhistas mais comuns nas empresas?

  1. Reconhecimento do vínculo trabalhista. ...
  2. Pagamento de horas extraordinárias. ...
  3. Recolhimento do FGTS. ...
  4. Intervalo intrajornada. ...
  5. Assédio moral. ...
  6. Verbas atrasadas. ...
  7. Acidente em serviço.