Quando Posso pedir indenização?

Perguntado por: dfernandes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O ato de indenizar existe após um dano ter sido causado e quem sofreu este dano pleitear uma reparação ou compensação. De forma mais técnica dentro do Direito Civil, os dois tipos mais comuns de indenização são por danos morais e por responsabilidade civil.

Indenizações previstas no direito brasileiro: você conhece os principais tipos?

  • Indenização por Danos Materiais. ...
  • Indenização por Danos Morais. ...
  • Indenização por Danos Existenciais. ...
  • Indenização por Perdas de Chance. ...
  • Indenização por Danos Estéticos.

Quem tem direito a receber por danos morais
Qualquer pessoa lesada pela situação pode entrar com o processo e receber a indenização por danos morais. Ela serve para reparar ou compensar os direitos violados e indenizar a vítima financeiramente.

No âmbito jurídico, basicamente, o conceito também é esse. O ato de indenizar existe após um dano ter sido causado e quem sofreu este dano pleitear uma reparação ou compensação. De forma mais técnica dentro do Direito Civil, os dois tipos mais comuns de indenização são por danos morais e por responsabilidade civil.

50 salários mínimos

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Ainda que existam muitos fatores aparentemente evidentes para se decidir o valor da indenização, a decisão final cabe ao juiz responsável, se baseando nos fatos, nas evidências, e também em seu próprio bom senso e experiências profissionais anteriores.

1- O dano moral indenizável é aquele capaz de atingir profundamente a esfera subjetiva da pessoa, causando-lhe grave dor interna, angústia ou sentimento de impotência, capaz de lhe subtrair a própria dignidade.

A indenização pode ser definida como uma forma de compensação pela qual a Justiça busca reduzir ou sanar algum tipo de dano cometido por alguém. Ela é resultado do descumprimento de alguma obrigação ou regra previamente definida. É comum que a indenização seja oriunda de algum dano moral ou material.

O Código Civil brasileiro estabelece quatro requisitos que geram a obrigação de reparação pelos danos provocados: 1) conduta comissiva ou omissiva; 2) culpa ou dolo do ofensor; 3) nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo e 4) o dano propriamente dito.

Uma indenização de seguro é paga sempre que acontece qualquer evento coberto previsto na apólice. O pagamento é feito assim que a documentação que comprova a ocorrência do evento for apresentada e analisada pela seguradora e respeitando o prazo estabelecido no contrato de seguro e nas condições gerais.

COMO SER INDENIZADO ? Para que você seja indenizado de forma correta é necessário reunir todos os elementos de prova das mais variadas espécie desde o momento que ocorrer o suposto dano, ou seja, documentos, fotos, vídeos, testemunhas, laudos, etc.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM TODA E QUALQUER AÇÃO
Para iniciar um processo, é indispensável apresentar: CPF; Identidade; Comprovante de residência atual e em nome do autor.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Ou seja, se antes da inscrição indevida, você tinha outras inscrições ou negativações, você não tem mais direito a indenização por danos morais.

DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.

Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.