Quando posso pedir estorno de uma compra?

Perguntado por: hpeixoto . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Cancelamento ou desistência de compra online: Existe um prazo de arrependimento de compra de até 7 dias após o recebimento. Basta entrar em contato com a empresa, que eles ficarão encarregados de fazer a logística para o reenvio do produto e claro, estorno do valor.

Para as compras em lojas físicas, o direito de arrependimento é oferecido quando a loja informa ao cliente qual o procedimento no ato da compra.

7 dias

Todo consumidor tem, por lei, direito de cancelar uma compra que fez pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias (a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço).

Quando um consumidor se sente insatisfeito com o produto ou serviço contratado e busca solucionar o problema, ele pode recorrer a um reembolso, que terá a sua quantia gasta ressarcida. O artigo que cuida dessas situações é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito de ressarcimento ao cliente.

Por isso, quando a empresa se recusa a restituir valores, há uma violação dos Direitos do Consumidor. Assim sendo, se não for possível resolver o problema diretamente com o fornecedor do produto ou serviço adquirido, o consumidor pode recorrer à Justiça para solicitar a reparação.

Para desistir, o consumidor deve, no prazo sobredito, contatar a empresa e pedir o cancelamento da compra/contratação e não há necessidade de fazer qualquer justificativa.

Para que você cancele uma compra parcelada em seu cartão de crédito, você precisará primeiro informar a loja em que fez a compra, que deseja o cancelamento. Ao cancelar uma compra parcelada no cartão de crédito, você vai receber também o estorno equivalente às parcelas que já foram pagas.

O estorno é o reembolso do valor pago por um produto ou serviço para o comprador. Já o cancelamento é a desistência de comprar um produto ou serviço.

A legislação ampara os consumidores que por algum motivo se arrependeram da compra, seja por questões financeiras ou porque o produto não condiz com aquilo que era ofertado. “A regra vale também para pagamentos no cartão de crédito”, lembra a coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Se você se arrepender da aquisição por não gostar da cor, modelo ou tamanho do produto, pode fazer a devolução de acordo com as diretrizes do art. 49 do CDC. Vale lembrar que o prazo é de 7 dias e o produto não pode apresentar vício ou avarias causadas por mau uso.

A regra tem como objetivo ainda possibilitar que o consumidor tenha um prazo para degustação e adaptação ao uso do produto ou serviço. Portanto, em síntese, o direito de arrependimento é uma espécie de desistência da compra sem a necessidade de justificativa.

Como é feito o estorno do cartão de crédito? O cliente deve entrar em contato com o site ou a loja, explicar o motivo do pedido de estorno. Feito isso, deve-se aguardar que a solicitação passe por algumas etapas até que o estorno seja liberado.

O objetivo é a necessidade de resguardar ao consumidor a faculdade de refletir sobre a aquisição de produto ou serviço realizada de forma não presencial. Assim, caso o passageiro se arrependa, tem até 7 dias para desistir da compra.

Pessoas que utilizaram o cartão de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; O governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor.

Devolução do dinheiro pago; Troca do produto; Abatimento do valor pago ao comprar outro produto. No caso de produto impróprio para consumo, ou seja, quando está fora da validade, avariado, falsificado, corrompido, deteriorado ou fraudado, também é possível pedir a devolução do dinheiro.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço , sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.