Quando posso pedir cesárea pelo SUS?

Perguntado por: lramires . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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§ 1º - A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e dos riscos de sucessivas cesarianas.

Direito a acompanhamento durante o parto
A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.

A gestante também terá que fazer um Plano de Parto durante o pré-natal onde vai manifestar seu desejo sobre a via de parto. Os profissionais de saúde devem “acolher e propor escuta qualificada à parturiente e ofertar, nessa ocasião, analgesia para o parto normal (métodos não farmacológicos e farmacológicos)”.

Recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação.

Os médicos destacaram que o parto induzido pode ser uma alternativa à cesariana, mas que é importante ficar atento aos riscos e se manter informado sobre quem pode, e quem não pode, ter a indução do parto na gravidez, que deve ser feita sempre sob supervisão médica.

Escolhendo a Cesárea. "Ao optar por uma cesárea agendada, você e seu médico estabelecem uma data em que entrarão no hospital de maneira razoavelmente tranqüila e despreocupada, e ele extrairá seu bebê através de um pequeno corte acima dos seus pêlos pubianos.

Desta vez para deixar claro: a gestante, tanto da rede privada como do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o direito de escolher que tipo de parto prefere fazer, garantindo a igualdade e a isonomia para todas as mulheres, sejam elas usuárias do SUS, dos planos de saúde ou do sistema particular.

Para participar, é preciso fazer cadastro no aplicativo e-GDF (saiba mais abaixo). O kit entregue para as mães inclui materiais para "oferecer o suporte material necessário para os primeiros dias do bebê", segundo o GDF.

Considerando uma pesquisa de preços na região da capital de São Paulo, o valor médio de um parto cesárea no médico particular é em torno de R$ 6.000 (preço com referência de março de 2020).

O custo médio da cesariana eletiva foi de R$ 1.113,70 com variação de R$ 652,69 a R$ 1.516,02.

O método mais eficaz para verificar a dilatação de uma gestante é o exame de toque vaginal, realizado por uma médico obstetra com experiência nesse tipo de exame. Porém, é possível verificar alguns sinais que podem indicar a dilatação: Tampão mucoso. A linha púrpura.

O Plano de Parto é um documento com validade legal, recomendado e reconhecido pelo Ministério da Saúde. O documento é elaborado pela mulher e nele deve constar os desejos e os cuidados que ela quer receber, para si e para o seu filho, no momento do parto e no pós-parto imediato.

Pode-se estimar um custo entre R$ 800 e R$ 1,2 mil para, no mínimo, três encontros antes do parto, assistência no parto e duas visitas depois do nascimento. Hospitais não cobram valor extra pela presença da assistência humanizada. Os valores giram em torno de R$ 5 mil e R$ 6,5 mil.

O Plano Maternidade é um pacote de serviços que cobre as despesas relacionadas ao momento do parto, como internação, anestesia, equipamento necessário para o parto, cuidados pré e pós-operatório, salas utilizadas antes e depois do parto, berçário e os principais testes para o recém-nascido.

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

Quantas fraldas são necessárias para levar para a maternidade? A quantidade recomendada é em torno de seis a oito fraldas descartáveis por dia de internação, que geralmente varia de dois a três dias.

O benefício é ofertado em bens de consumo e vai atender mães de família com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo. Também é necessário comprovar residência no DF há pelo menos seis meses. Também têm direito ao benefício pessoas em situação de rua incluídas na Política de Assistência Social.