Quando posso exigir direito de imagem?

Perguntado por: umuniz . Última atualização: 25 de maio de 2023
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O direito de imagem pode ser solicitado quando a imagem de uma pessoa é usada sem autorização ou de forma indevida, como em situações comerciais ou publicações sem consentimento. O consentimento prévio é geralmente necessário para o uso da imagem de alguém, a menos que haja uma exceção legal aplicável.

O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.

1) Direito de imagem
O direito de imagem não está limitado à imagem, unicamente, mas também a gestos e voz. A empresa/instituição deve ter, desta forma, autorização expressa da pessoa que aparece na foto/vídeo para usar a sua imagem. Caso contrário, pode sofrer penalidades, como indenizações.

Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.

Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.

A Lei n. 9.610/98, que consolida a legislação sobre os direitos autorais, determina que o uso indevido de imagens sem o consentimento do proprietário é causa passível de danos, conforme descrito no artigo 24: Art. 24.

O Direito de imagem é violado sempre que alguém, seja pessoa física ou jurídica, utilizar da imagem de um indivíduo sem a autorização deste ou de sua família. Vale lembrar que existem exceções a essa regra, portanto, em alguns casos, o uso da imagem é permitido mesmo que sem autorização de quem está na imagem.

O infringimento do direito também gerou dever de indenização pelo dano moral causado diante da exposição da imagem da cliente nas redes sociais, sendo cabível reparação por danos morais arbitrada no valor de R$ 3.000,00.

Pela lei, o uso indevido de imagem gera punição ao infrator. Para ficar um pouco mais claro, veja o que diz o Inciso X do artigo 5º da Constituição: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Caso a imagem em questão que você deseja usar seja de terceiros, ou seja, caso o autor da imagem seja uma outra pessoa, só use esta imagem com a devida autorização por escrito, ou então busque a imagem que você quer usar em bancos de imagem autorizados, que vendam a mesma pra você, ou que a disponibilizem como uso ...

O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.

Se você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova. Em seguida, você deve fazer, o mais rápido possível, um boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima de sua casa.

Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.

Portanto, vejam que a legislação pátria confere direito a pessoa titular daquela imagem para proteger o bem maior que é a sua privacidade, sua vida intima, sua boa fama, a respeitabilidade, ou seja, ninguém tem o direito de prejudicar alguém capturando imagens aleatoriamente, sem autorização da pessoa figurada.

Em regra, se a conversa gravada pelo indivíduo trata de diálogo em que ele próprio participa, independentemente do local ser público ou privado, não há que se falar em crime, tampouco existe a necessidade de avisar antecipadamente aos demais sobre tal gravação.