Quando pode ser retirada a tornozeleira eletrônica?

Perguntado por: anovaes . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A tornozeleira eletrônica pode ser revogada quando se tornar inadequada, ou seja, se o preso na execução penal cumprir toda a sua pena, ela será ao fim retirada, isso acontece quando o preso passa para o regime semiaberto e não há estabelecimento penal adequado para que ele fique custodiado, nesse caso ele irá direto ...

A monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar inadequada ou desnecessária. Lei de Execuções Peanis - Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Não tem como retirar o equipamento sem gerar o alarme”, explica. O sistema de monitoramento eletrônico é utilizado para acompanhamento de presos que ganharam o benefício de prisão domiciliar e também no monitoramento de agressores enquadrados na Lei Maria da Penha.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

O tempo de utilização também varia de acordo com a necessidade de cada pessoa. Por isso, é importante consultar um especialista para que ele possa indicar o modelo adequado, bem como a forma correta de uso. A tornozeleira ortopédica é um excelente recurso para evitar que lesões se manifestem e recidivas aconteçam.

Em casos de violência doméstica e familiar, a justiça pode determinar a monitoração eletrônica. Nesse caso, a pessoa monitorada (acusado) deve manter-se afastada das pessoas indicadas pelo juiz.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será repassado ao presidiário.

A tornozeleira irá vibrar e emitir bipes a cada 5 minutos. Esta sinalização indica que há a necessidade do monitorado entrar em contato urgente com a Unidade Gestora de Monitoração.

A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados.

146-C, II, da LEP, o apenado submetido ao monitoramento eletrônico tem que observar o dever de inviolabilidade do equipamento, no caso a tornozeleira eletrônica, não podendo remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração, ou mesmo permitir que outrem o faça.

2) Por outro lado, a concessão de regime semiaberto “harmonizado” é medida excepcional, cabível somente quando demonstrada, em concreto, a ausência de vagas em estabelecimento adequado e/ou de medidas preventivas contra a pandemia de Covid-19 nos estabelecimentos penais.

O mais interessante é que com um simples enrolar de papel Alumínio no dispositivo, anula completamente o sinal, inviabilizando o monitoramento do indivíduo que usa o dispositivo.

Assim é o 'Botão do Pânico', criado para que vítimas de violência doméstica tenha contato direto com a polícia, caso se sintam ameaçadas. O equipamento é ligado a uma tornozeleira eletrônica e, quando acionado, avisa a central de monitoramento, que envia uma viatura até o local onde essa mulher estiver.

O condenado deve obedecer o limite geográfico imposto à ele, por consequência, não poderá viajar ou visitar locais que não estejam estabelecidos nos limites do aparelho.

Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, explicou.

Tal diligência atende aos termos do inciso I, do artigo 146-C da Lei 12.258/2010, uma vez que se exige, por ocasião da instalação da monitoração eletrônica, o dever de manter atualizada a informação de seu endereço residencial ou comercial.