Quando perde o adicional noturno?

Perguntado por: eteixeira6 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O adicional noturno é considerado um salário-condição, ou seja, o empregado apenas receberá o referido adicional enquanto tiver trabalhando no período noturno. Assim, se o trabalhador for transferido para o período diurno, deixará de receber o adicional noturno (súmula 265 do TST).

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

A ausência do empregado em razão de atestado médico é considerada como falta justificada e, por esse motivo, é devida ao empregado a remuneração integralmente como se tivesse comparecido ao trabalho, inclusive o adicional noturno.

A hora noturna, também conhecida como hora ficta, corresponde a todo trabalho realizado no período da noite. Ela existe com embasamento da Constituição Federal e na CLT, sendo garantida para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã.

Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente ...

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

O § 8º do art. 477 da CLT estabelece "pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário".

Qualquer trabalhador que tiver um trabalho à noite, considerando o período estipulado pela CLT (22h a 5h, no meio urbano) tem o direito de receber o adicional.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

DSR sobre adicional noturno
Some as horas noturnas trabalhadas no mês; Divida o valor total pelo número de dias úteis no mês; Multiplique o total pelo número de domingos e feriados; Por fim, multiplique o resultado pelo valor da hora noturna (valor da hora normal + 20%).

A magistrada ainda observou que o princípio da estabilidade financeira não inclui o adicional noturno, verba que se caracteriza como salário condição, não sendo devido no caso de prestação de trabalho diurno.

Noturna: esse é o caso da hora extra realizada por trabalhadores cujo turno de trabalho está compreendido entre as 22h e as 5h.... Assim, o funcionário que exerce seu trabalho no sábado, ou no domingo, ou no feriado deverá receber hora extra correspondente a 100% do valor da hora normal....

Com a Reforma Trabalhista, essa regra mudou. A nova lei passou a determinar que o adicional noturno para os trabalhadores em regime 12×36 seria calculado apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno, que vai das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.

Isso acontece porque a legislação considera um período de 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada, não de 60 minutos, como é o convencional.

Redução da hora
Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada.