Quando perde a validade da medida protetiva?

Perguntado por: rvilela . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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Por quanto tempo uma medida protetiva tem aplicação? Uma medida protetiva não tem prazo de validade, uma vez que ela se mantém enquanto houver o risco em questão. Isso dito, ela é revogável, a depender das condições em que acontece.

Descumprir medida protetiva de urgência é crime. A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência.

1. HAVENDO EVIDÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SÃO CONCEDIDAS PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA OFENDIDA. ENTRETANTO, ELAS NÃO PODEM SER PRORROGADAS INDEFINIDAMENTE SE NÃO MAIS SUBSISTE O ESTADO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 2.

O que acontece depois da medida protetiva? Após a concessão da medida protetiva pelo juiz, devem ser empreendidos esforços para que sejam cumpridas as determinações, como, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, o encaminhamento da vítima a programa comunitário de acompanhamento, entre outras.

Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

até 48 horas

A partir do pedido revogação de medida protetiva feito pela vítima, o expediente deverá ser encaminhado ao juiz, o qual terá o prazo de até 48 horas para conhecer do pedido, nos termos do art. 18 da Lei Maria da Penha.

“A Lei Maria da Penha não estabelece prazo de duração das medidas protetivas, porém existem entendimentos de que as mesmas devem vigorar por 180 dias, prorrogáveis por igual período, se demonstrada a necessidade.

Então, como posso pedir uma medida protetiva? A mulher pode comparecer pessoalmente a uma delegacia especializada de proteção à mulher ou comum ( caso não exista delegacia especializada na sua cidade) para relatar a violência sofrida e pedir a medida protetiva.

A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Para acessar a ferramenta é só clicar no perfil Cidadão e, em seguida, no botão Medida Protetiva. Finalizado o preenchimento, o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) recebe o pedido de medida protetiva que é automaticamente direcionado a uma vara especial de violência doméstica e familiar contra a mulher.