Quando peço demissão Tenho que pagar multa?

Perguntado por: halvim . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele deverá pagar uma multa rescisória para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário. Vale ressaltar que essa multa não é aplicável em todas as situações.

No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período das verbas rescisórias. Vale lembrar que o empregado nunca pode se "autoliberar" do aviso prévio, tendo em vista que este é um direito irrenunciável do empregador.

Agora, a nova lei determinou que independente do tipo do aviso prévio ou de quem partiu o pedido de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.

Em conclusão, conforme as leis trabalhistas, o empregado pode sim pedir demissão e sair no mesmo dia, mas o mesmo deve saber qual a possível atitude pode trazer consequências que devem ser levadas em consideração.

Agora, como o pedido de desligamento foi feito pelo empregado, ele perde o direito de receber os valores retidos no FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Como pedir demissão?

  1. Avise com antecedência. Esse é o primeiro passo para terminar esse vínculo de uma forma positiva. ...
  2. Fale com o seu gestor. ...
  3. Diga os motivos que te fizeram pedir demissão. ...
  4. Tenha inteligência emocional. ...
  5. Formalize seu pedido de demissão.

Em resumo, ao pedir a conta, o trabalhador tem direito a receber suas verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

Para quem não cumpre os 30 dias de aviso prévio (quando há obrigatoriedade de trabalhá-los), seja por demissão ou pedido de demissão, a empresa está em seu pleno direito de cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Em regra, o pedido de demissão deve ser feito com antecedência de 30 dias, período em que o trabalhador ficará cumprindo o aviso prévio.

Para pedir a demissão por acordo é necessário elaborar uma carta de rescisão, documento que formaliza o pedido de encerramento do compromisso trabalhista. Esse registro deve ser redigido manualmente, quando feito pelo colaborador ou digitalmente, se escrito pela empresa.

Pedir demissão não precisa ser um pesadelo!
Se tomada com cuidado, essa é uma decisão que pode fazer muito bem para a sua carreira e que, no final das contas, é algo totalmente natural!

O colaborador precisa redigir uma carta que será entregue ao seu superior direto. Esse é o primeiro passo. A carta de demissão é obrigatória para assegurar todos os direitos trabalhistas ao funcionário, bem como assegurar também os direitos e deveres da empresa após o recebimento da mesma.

Geralmente, em demissões por justa causa em que a relação entre empregado e empregador seja difícil de lidar, o aviso-prévio cumprido em casa surge como uma alternativa para tentar acalmar os ânimos. Mas ele também é uma opção adotada quando a empresa precisa de um tempo maior para pagar as verbas rescisórias.

30%

Conforme mencionado anteriormente, o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias. Esse limite é estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

O ideal é que contenha os valores a serem pagos na rescisão e outras informações que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais dos acordos. A demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário.

Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Caso o trabalhador receba a proposta o mesmo não deve aceitá-la, pois poderá ser condenado junto com o empregador. Dessa forma, ao invés de aceitar “devolver” a multa de 40% do FGTS, o trabalhador pode propor que a empresa faça o distrato, que é uma modalidade de rescisão contratual por comum acordo.

Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento do décimo terceiro salário pago deverá obedecer ao regime de competência normal. A contribuição do empregado, inclusive em caso de rescisão, será calculada mediante aplicação em separado das alíquotas normais de contribuição.