Quando outra pessoa assina o ar?

Perguntado por: erezende . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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A citação por AR é a maneira mais rápida e simples de citar uma pessoa física em um processo judicial. Entretanto, nem sempre a pessoa a assinar o comprovante de recebimento será a que documento deve ser entregue.

Uma vez comprovado que o AR da citação foi enviado e recebido em endereço diverso do réu, não há que se falar em validade desta citação. Tratando-se de pressuposto do andamento válido do processo, sendo nula a citação, impõe-se a declaração de nulidade dos atos processuais que se seguiram.

Todavia, deve-se observar um importante ponto: o aviso de recebimento deve ser assinado pelo próprio réu – ou, não o sendo, o autor deve realizar prova inequívoca de sua ciência.

É VÁLIDA A CITAÇÃO FEITA POR VIA POSTAL, QUANDO SE COMPROVA QUE A CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA FOI EFETIVAMENTE RECEBIDA NA RESIDÊNCIA DO RÉU, EMBORA O AR NÃO TENHA SIDO ASSINADO POR ESTE, MAS POR UM FAMILIAR (NO CASO, UMA SOBRINHA).

O Superior Tribunal de Justiça tem orientação firme no sentido de que é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros.

AR Eletrônico é um serviço digital oferecido pelos Correios para comprovar a entrega de um objeto ao destinatário. Nele, é possível ver quem recebeu e quando. O Aviso de Recebimento (AR) existia antes mesmo da pandemia — só que de forma física.

Outra novidade para melhorar a experiência do cliente é o Aviso de Recebimento (AR) Eletrônico. Com ele, é possível consultar na página de rastreamento no site dos Correios a foto da etiqueta que confirma o recebimento do objeto, imediatamente após a entrega.

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.

"A nulidade de citação caracteriza-se como vício 'transrescisório', ou seja, nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito é capaz de convalidar o defeito da citação", afirmou.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Havendo intimação ou citação por correio, contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à juntada do AR.

Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O Aviso de Recebimento (AR) é o comprovante de que a documentação enviada pelo Tribunal foi entregue, ou não, às partes notificadas ou convocadas. O Sistema de Automação de Justiça (SAJ), Primeiro Grau (PG), possui duas opções de AR: o físico e o digital.

Aviso de Recebimento – AR
Pode ser contratado na opção física com assinatura de quem recebeu o objeto através de formulário específico ou digital com retorno da imagem com assinatura e dados do recebedor.

Caso o réu não seja encontrado, será ele citado por edital: “Art. 361, CPP. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.”