Quando os juízes saem de recesso?

Perguntado por: saparicio9 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Recesso do Poder Judiciário vai de 20 de dezembro até 6 de janeiro. Anualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entra em recesso no período de 20 de dezembro (terça-feira) a 6 de janeiro de 2023 (sexta-feira). Nesse intervalo, o expediente fica suspenso, não havendo atendimento ao público.

Publicado em: 9/11/2022
Nessa terça-feira, 8, o Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os juízes de todos os segmentos do Poder Judiciário deverão voltar ao trabalho presencial nas comarcas no prazo de 60 dias.

Férias forenses é o período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A partir de 2022 no processo penal, somente serão realizados atos judiciais urgentes (artigos 300, 301, 303 e 305 do CPC e incisos do artigo 798-A, CPP).

Prazos processuais só voltam a correr em fevereiro
Apesar da publicação diária das decisões no recesso e nas férias, os prazos recursais só voltarão a correr com o início do primeiro semestre forense, em 1º de fevereiro de 2023.

116, § 2º e § 3º, do regimento interno do TJSP, os prazos processuais durante recesso forense 2022/2023 ficam suspensos de 20/12 a 20/01. “Art. 116.

Prezado(a) Sr(a). Usuário(a), De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, artigo 81, Parágrafo 2º, Inciso I, a partir do dia 20 de dezembro de 2023 até o dia 01 de janeiro de 2024, o Tribunal estará em recesso.

Quanto à origem, os prazos processuais podem ser:

  • Prazo Legal: previsto em lei.
  • Prazo Judicial: Fixado pelo juiz.
  • Prazo Convencional: Acordado pelas partes.

Tendo isso em mente, o salário de um juiz costuma variar entre R$27.500,00 e R$33.000,00, dependendo da região em que atua.

Remuneração inicial: R$ 32.004,65.

Essa resolução regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Resolução 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em 8 horas diárias e 40 horas semanais.

Recesso forense no CPC
“Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.

Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.”

Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, prazo que será contado depois de exauridos os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação.

Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Comunicado do TJSP determina suspensão dos prazos no período de 09 a 20 de janeiro/2023. Comunicado conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a suspensão dos prazos processuais, no período pós-recesso, de 09 a 20 de janeiro de 2023, como acontece anualmente.

Todo fim de ano o Judiciário brasileiro tem o seu período de recesso forense, no qual ficam suspensos os prazos processuais e a atuação funciona em regime de plantão.

Anualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entra em recesso no período de 20 de dezembro (terça-feira) a 6 de janeiro de 2023 (sexta-feira). Nesse intervalo, o expediente fica suspenso, não havendo atendimento ao público.

No período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.

Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023.

Há ainda previsão de prazos para os pronunciamentos judiciais, conforme suas espécies:

  • 5 dias para proferir despachos;
  • 10 dias para proferir decisões interlocutórias.
  • 30 dias para proferir sentenças.