Quando os avós desautorizam os pais?

Perguntado por: ateles8 . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Assim como um pai nunca deve desautorizar uma mãe na frente dos filhos, os avós também não podem desautorizar os pais. Uma situação dessas pode ser bem desagradável e constrangedora, além de ser prejudicial para os netos.

Nesses casos, a base para uma boa relação entre todos os familiares baseia-se no diálogo sincero e na conversa. Os limites variam de acordo com cada caso e eles devem ser definidos em conjunto. Os conflitos podem não acontecer somente no nascimento do bebê, com a tomada das primeiras decisões.

A avó paterna não é exceção quando se trata de apoiar a educação de seus netos. Ela pode fazer a diferença no desenvolvimento e nos relacionamentos que eles vão ter com outras pessoas no futuro. Além disso, também é uma forma de fortalecer o relacionamento com o papai.

No caso de haver um obstáculo em razão do cônjuge, que detém a guarda, não permitir o encontro do filho com seus avós, deverá ser pedido judicialmente a fixação de dias e horários para a realização das visitas. A decisão caberá ao juiz e será feita de acordo com os interesses e necessidades da criança ou adolescente.

Não é exigido que a guarda seja exercida apenas pelos pais, esta também pode ser exercida pelos avós. Figuras de cada vez mais destaque no âmbito do direito das famílias. A guarda compartilhada deve ser aplicada visando a proteção integral da criança ou do adolescente, observando ainda a supremacia do melhor interesse.

Ele nasce de sentimentos como baixa autoestima, complexo de rejeição e, principalmente, medo de perder a pessoa amada. Mas o principal combustível do ciúme possessivo é a insegurança. Indivíduos inseguros não confiam em si mesmos nem nas outras pessoas. Por mais que o amor seja demonstrado, eles não acreditam.

Amor de vó é um amor sem medida. Ser avó é cuidar, amar, mimar, proteger e abençoar. Ser avó é bom demais! Eu aprendi o significado do verdadeiro amor com o olhar e o cuidado da minha avó.

EXPRESSÕES Avô materno: o pai da mãe. Avô paterno: o pai do pai.

Os avós têm o direito de recorrer à Justiça em casos em que os pais tentam impedir a convivência com os netos. Além disso, eles têm, garantido por lei, o direito de receber pensão alimentícia quando têm a guarda legal da criança.

Conceitualmente, o direito de visitas consiste na possibilidade de um genitor ou um parente próximo, que não detém a guarda do menor, de visitá-lo e tê-lo temporariamente em sua companhia, fiscalizando a sua manutenção e educação.

Os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, o direito da criança de ter contato com os avós, a mesma determinação está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos arts. 4° e 19). Mantendo assim a convivência familiar.

Os avós têm papel importante no crescimento e na formação das crianças. Com a experiência que eles acumulam, oferecem uma visão mais ponderada sobre a vida e são capazes de transmitir segurança. A relação próxima com os netos contribui para dar mais estabilidade emocional para os pequenos.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

QUEM DEVE CUIDAR DE NOSSOS PAIS E AVÓS IDOSOS
Nesse contexto, o artigo 229 da Constituição Federal diz que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.