Quando ocorre a preclusão?

Perguntado por: elacerda . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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A preclusão é a privação do direito de manifestação no processo. Ela acontece quando uma das partes perde o direito de se manifestar em um momento no processo pela perda do prazo, incompatibilidade de um ato anteriormente praticado ou já ter sido exercida anteriormente.

1) Preclusão consumativa
Em palavras mais simples, é a extinção da possibilidade de agir processualmente porque já houve a oportunidade de praticar determinado ato. Ela se dá pela prática do ato em si. Acontece, por exemplo, quando a parte já praticou o ato e deseja modificar algo, o que é vedado.

Quanto aos efeitos, a preclusão é responsável pela impulsão do processo (força motriz), ou seja, determina a sequência do procedimento. Quando o processo chega ao fim, ocorre a preclusão máxima, qual seja, a irrecorribilidade de decisão final. A preclusão também pode levar a invalidades processuais, como visto.

A preclusão não ocorre com relação aos despachos, uma vez que não ferem direitos ou interesses das partes. Assim, podem ser praticados mesmo depois de esgotado o prazo para tanto e, uma vez praticados, nada impede que sejam revistos ou revogados pelo juiz.

Como já explicados neste artigo, a única possibilidade de reverter a preclusão é quando ela acontece de forma temporal, ou seja, por perda de prazo.

A doutrina majoritária aponta que o ingresso de qualquer recurso impede a geração da preclusão temporal, com o consequente trânsito em julgado, que somente se verificará após o devido julgamento do recurso.

A preclusão se verifica dentro da relação processual exclusivamente. É a perda de uma faculdade processual, enquanto a prescrição é de direito substancial.

Considera-se, assim, que a natureza jurídica da preclusão seja um mero efeito jurídico. Segundo a doutrina, podemos classificar o instituto da preclusão da seguinte forma, a saber: preclusão temporal; preclusão lógica; preclusão consumativa; e preclusão pro iudicato.

A perda de prazo processual pode trazer sérias consequências ao advogado, como o dever de pagamento de indenização aos clientes, e a possibilidade de sofrer sanções administrativas disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil.

A preclusão é a perda do direito de praticar um ato processual pelo decurso de prazo (temporal), pela prática de outro ato (consumativa) ou pela prática de ato contraditório ao que se pretenda praticar (lógica).

A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.

E o que acontece depois do decurso de prazo? Depois do decurso de prazo o processo segue seu andamento normal. O maior prejuízo fica com a parte que perdeu o prazo, pois neste caso ocorre a preclusão, que é a perda do direito de se manifestar, uma vez que o prazo dado não foi utilizado.

A perempção ocorre quando há abuso do direito de ação. Conforme previsto pelo art. 486 § 3º do Novo CPC, a parte autora que der causa, por 3 vezes, à extinção do processo por abandono, não poderá propor nova ação contra o réu. Tal como a litispendência, a perempção é um requisito processual negativo.

É nulo por malferimento do devido processo legal o ato que extingue o processo sem resolução do mérito sem observância de tais formalidades, as quais não se tornam prescindíveis por força da necessidade de se observar a celeridade processual.

Seguindo na analise dos tipos de preclusão, chegamos à preclusão máxima que segundo a doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite também é conhecida por coisa julgada e consiste “na perda do prazo para a interposição de recurso contra sentença que transitou em julgado com ou sem resolução do mérito (...) a coisa julgada ...

Já à preclusão deriva do fato do autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado e a perempção a perda do direito de ação do autor que abandonou a causa três vezes. Brasileiro, Solteiro, Estudante de Direito na Universidade Braz Cubas e Estagiário em Escritório de Advocacia.