Quando ocorre a perempção?

Perguntado por: tlessa . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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A perempção ocorre quando há abuso do direito de ação. Conforme previsto pelo art. 486 § 3º do Novo CPC, a parte autora que der causa, por 3 vezes, à extinção do processo por abandono, não poderá propor nova ação contra o réu. Tal como a litispendência, a perempção é um requisito processual negativo.

Quando o querelante não realiza determinada ordem do juiz em uma ação, no prazo previsto e não movimenta o processo por mínimo 30 dias seguidos ele é punido, com a perempção. O juiz reconhece a desistência do querelante da ação e extingue a punibilidade.

Ou seja, ela está diretamente relacionada com o dever de impulso das partes. Prevista no Código Civil, a perempção é uma espécie de sanção que vem a causar a perda de uma ação que já teve início três vezes, e extinta por igual, seja na petição inicial ou por abandono de causa.

A perempção pode ser arguida pelo réu em preliminar de contestação, antes mesmo de passar a discutir o mérito da causa. Desse modo, é possível buscar a extinção do processo sem julgamento do mérito pelo fato de ter ocorrido a perempção.

Se a ação for extinta sem resolução do mérito, o reclamante pode entrar novamente formulando os mesmos pedidos. Nesse caso, só deverá ficar atento para corrigir aquilo que deu motivo à extinção anterior. Quando o processo é extinto, há necessidade de pagamento de custas, exceto se foi deferida a justiça gratuita.

A perempção é uma punição jurídica para quem usa incorretamente o direito de ação judicial legal. Caso a parte autora de uma ação cause a extinção de um processo por abandono três vezes, perderá o direito de demandar judicialmente aquele objeto do réu.

Dessa forma, inicialmente, cabe destacar a natureza jurídica da perempção de causa extintiva da punibilidade do agente. Consiste em uma sanção jurídica aplicada ao querelante por sua inércia.

Significa que o Estado perdeu o direito de punir o autor do crime.

Na perempção morre o direito de ação mas o titular daquele direito cuja ação morreu pode alegá-lo como prática de defesa em ação contra ele proposta. A preclusão máxima é uma coisa julgada, não ocorrendo em matéria que o Juiz possa conhecer de ofício.

Já à preclusão deriva do fato do autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado e a perempção a perda do direito de ação do autor que abandonou a causa três vezes. Brasileiro, Solteiro, Estudante de Direito na Universidade Braz Cubas e Estagiário em Escritório de Advocacia.

Portanto, preempção se trata de um sinônimo de direito de preferência. Perempção: acontece quando se há a perda do direito de ação do autor da causa, quando este dá causa ao arquivamento do processo por mais de 3 vezes, como previsto no art. 268, § único, CPC.

O autor da ação processual precisa abandonar o caso contínuas vezes (três) para que seja considerado perempção, e em relação à mesma causa. Na quarta vez, o juiz deve impedir que continue, alegando perempção e extinguindo o caso sem resolução de mérito.

A preclusão é a privação do direito de manifestação no processo. Ela acontece quando uma das partes perde o direito de se manifestar em um momento no processo pela perda do prazo, incompatibilidade de um ato anteriormente praticado ou já ter sido exercida anteriormente.

A perempção, assim como a litispendência, é um requisito processual negativo. Ou seja, não pode estar presente para que o procedimento possa prosseguir regularmente. Em síntese, a perempção é uma punição ao autor desidioso ou contumaz.