Quando o vizinho pode reclamar de barulho?

Perguntado por: anunes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Gritaria e algazarra; Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em divergência com as prescrições legais; Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocação de barulho produzido por animal de que se tem a guarda.

1.277 do Código Civil, perturbar o sossego alheio é considerado uma contravenção e uma infração civil. No entanto, é importante ressaltar que a chamada Lei do Silêncio é regulamentada e aplicada pelos órgãos municipais, o que significa que suas especificidades podem variar de cidade para cidade.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Busque ainda saber de outros vizinhos se o barulho também os incomodou, essa seria mais uma forma de provar a perturbação do sossego. Outra opção é fazer uma gravação de vídeos para registrar os ruídos. Caso você ou o condomínio possua um medidor de decibéis, melhor ainda.

Para medir a intensidade do som alto, é preciso usar um aparelho chamado decibelímetro. No entanto, como a maioria dos condomínios não tem o equipamento e nem está habituada a fazer essa aferição, muitas leis e regimes internos não determinam um limite objetivo em decibéis.

Em muitas cidades do Brasil, por exemplo, a Lei do Silêncio estabelece que é proibido fazer barulho excessivo em áreas residenciais entre 22h e 6h, e em áreas comerciais entre 22h e 7h.

Verbete pesquisado. Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

Em caso de barulho em condomínio, o objetivo dela é comunicar o síndico a respeito da infração cometida pelo condômino à “lei do silêncio”. Podendo ser enviado por e-mail ou pelo livro de ocorrências, esse documento é fundamental para que o síndico tenha provas e argumentos ao abordar o infrator.

Bônus: Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.

Diante de um caso de perturbação de sossego, A autoridade policial, ao tomar conhecimento de ocorrência, lavrará o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e o encaminhará imediatamente ao Juizado, juntamente com o réu e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários para realização de ...

Converse com o vizinho: Uma conversa cordial e educada pode resolver muitos problemas. Explique que o barulho está atrapalhando seu sossego e veja se é possível chegar a um acordo. Conheça seus direitos: Informe-se sobre as leis municipais e estaduais sobre o barulho, bem como as regras do seu condomínio.

Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.

A polícia fiscaliza as vias públicas e automóveis enquanto a parte de comércio e casas noturnas fica a encargo da secretaria.

A perturbação do sossego é caracterizada pela ocorrência de barulho capaz de incomodar outras pessoas, especialmente, vizinhos.

Confira abaixo uma lista do que pode ser considerado perturbação do sossego:

  1. gritaria ou algazarra;
  2. abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  3. exercício de atividade ou profissão incômoda ou ruidosa;
  4. provocar ou não tentar impedir barulho de animal de quem tem a guarda.

Nestas incluem-se as perturbações de ansiedade, do humor (depressão, perturbação bipolar), perturbação obsessivo-compulsiva, as psicoses, a esquizofrenia, entre outras. As crianças e os adolescentes também sofrem com conflitos emocionais e psicológicos que lhes causam mau-estar e infelicidade.