Quando o veículo não pode ser penhorado?

Perguntado por: lcosta . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Existem casos em que o veículo é considerado como bem impenhorável. Veículos com baixo valor de mercado por serem muito antigos podem ser encaixar neste caso. Isto porque, as custas processuais referentes à penhora superam o valor do próprio veículo, o que torna a ação de penhora inviável.

Justiça Federal reconhece impenhorabilidade de veículo para pagamento de dívida. A juíza federal Marize Cecília Winkler, da 19ª Vara Federal de Curitiba, acolheu o pedido da Defensoria Pública da União e reconheceu a impenhorabilidade de veículo utilizado como meio de subsistência.

O bem alienado fiduciariamente, na medida em que não integra o patrimônio do devedor não pode ser objeto de penhora .

O bloqueio policial de um veículo ocorre em situações que dizem respeito, principalmente, a roubos ou furtos de veículos. Esse tipo de bloqueio é feito por parte do proprietário do veículo, após a realização de um boletim de ocorrência, no prazo de 72 horas após o ocorrido.

É verdade, se o seu veículo financiado é do banco, ele não pode ser penhorado. Entretanto, a justiça tem decidido que apesar de não ser possível penhorar um veículo de propriedade do banco, é possível penhorar os direitos do contrato de financiamento.

PENHORA DE MOTOCICLETA. POSSIBILIDADE. 1. Não é passível de penhora o instrumento de trabalho do devedor, que é imprescindível ao exercício do seu labor.

O que é restrição judicial de veículo, afinal? A restrição judicial se ilustra por uma ordem judicial que se aplica sobre um veículo. Isto é, na maioria das vezes o proprietário tem uma obrigação de fazer que, por não realizar voluntariamente, leva à restrição.

Como vimos acima, existem diversos tipos de restrição judicial sobre veículo. E essas restrições geralmente atingem a transferência e a venda do veículo para terceiros. Caso isso ocorra mesmo assim, a operação será inválida e quem comprou o automóvel pode encontrar vários obstáculos a partir de então.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

A Impugnação à penhora é utilizada para liberar constrições judiciais sobre bens que não podem ser penhorados, de acordo com o Código de Processo Civil, por meio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

O fato de o veículo se encontrar registrado em nome de terceiro não obsta seja penhorado, porque a propriedade dos bens móveis se transmite pela tradição, máxime quando comprovado que o bem se encontra na posse dos executados, criando presunção juris tantum.

A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.