Quando o Vale cai no domingo posso pagar na segunda?

Perguntado por: iximenes . Última atualização: 30 de abril de 2023
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– Sim! Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado como dia útil, na contagem dos dias, o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal. Portanto, o sábado também deve ser visto como dia útil para o pagamento de salários, seja ele trabalhado ou não.

a) A infração à cláusula de Antecipação Salarial acarretará, exclusivamente, a aplicação de multa de 3,5% (três e meio por cento) ao mês calculado sobre o valor do adiantamento, revertendo ao empregado. b) O valor da multa será pago juntamente com o salário do mês relativo ao adiantamento em atraso.

1) Quantos dias a empresa pode atrasar o salário do funcionário? Nenhum. Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.

Como visto anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que o pagamento do adiantamento salarial deve ser realizado. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei apenas determina que o valor total deve ser recebido até o quinto dia útil de cada mês.

Conforme a CLT, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e o sábado é considerado um dia útil para esse fim.

– Sim! Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado como dia útil, na contagem dos dias, o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

No entanto, a compensação costuma ocorrer antes desses 3 dias. Além disso, vale notar que a compensação ocorre durante todos os dias, particularmente nos horários da manhã, entre 9h e 12h. Por isso, é importante ficar de olho para evitar um boleto vencido e pagar até o horário apropriado para fazer essa operação.

Basicamente o adiantamento salarial é o recebimento de parte do salário antes do dia do pagamento, o que se chama popularmente de vale. Esse valor recebido antes é subtraído do valor pago no dia oficial de pagamento.

Tempo de Leitura: 11 minutos O adiantamento salarial é o pagamento de uma parte do salário ao colaborador (geralmente 40% do valor) antes da data de recebimento comum, paga entre o 15º e o 20º dia útil do mês.

No caso do "vale" de 40%, é costume que o valor seja pago entre os dias 15 e 20 de cada mês. Já no modelo em que o trabalhador solicita o adiantamento dos dias trabalhados no mês, o pagamento vai depender do processo interno e dos prazos da empresa, levando em média 5 dias úteis da solicitação ao depósito.

Quando não previsto em convenções coletivas como obrigatório, o adiantamento salarial não é obrigatório, sendo mera liberalidade do empregador, que tem a possibilidade de pagar ou não o benefício, bem como de estabelecer as condições.

Caso a empresa deixa de pagar o vale-transporte ao empregado, ele pode rescindir o contrato de trabalho com o empregador e ajuizar uma reclamação trabalhista.

2. Nos termos do art. 483 , d, da CLT , o descumprimento de obrigações contratuais e legais pelo empregador, no caso, a ausência de regularidade no pagamento do vale-transporte, deve ser considerada falta grave, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas.

A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.