Quando o trabalhador não tem direito ao vale-transporte?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 2 votos

A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles: Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente.

Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

Ele é um direito trabalhista garantido a todo profissional contratado com carteira assinado e orientado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Basicamente a empresa antecipa o gasto que o colaborador terá com o deslocamento de sua casa e o trabalho, assim como o retorno após o expediente.

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

Quando deve ser feito o pagamento do vale-transporte? O vale-transporte deve ser pago sempre antes do início do mês. Caso você repasse semanalmente o vale-transporte, o ideal é que, por exemplo, toda sexta-feira você já entregue para o trabalhador a quantidade de vales-transporte que ele vai precisar na próxima semana.

Por exemplo, quando o vale-transporte não tem uso em um mês, a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte. Além disso, pode ser feita a compensação do saldo do Bilhete Único, por exemplo. Assim, se sobrou R$ 50, por exemplo, a empresa pode depositar o mesmo valor a menos para o trabalhador.

As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.

Ele pode ser pago em dinheiro? NÃO! De acordo com o DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, que regulamenta o vale-transporte, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”.

Caso o pagamento já tenha sido realizado e o colaborador falte ao trabalho, a empresa pode exigir a devolução do vale-transporte não utilizado ou realizar a compensação no mês seguinte, deduzindo os valores. Além disso, também é permitido descontar a quantia referente do salário, porém essa prática é mais rara.

Para adquirir um Bilhete Único o interessado deve preencher o cadastro diretamente em nosso site e se dirigir a um posto de atendimento para emissão do seu cartão, que vem estampado com nome completo, CPF e número do bilhete. Só é permitido adquirir um cartão por usuário.

Vale Transporte
1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização... Segundo o artigo 458 da CLT : O valor do benefício é variável podendo variar de acordo com a necessidade de cada colaborador.

Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que do 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.

Crédito Eletrônico Comum - Mensal

PARA PAGAMENTO EM:VALOR DA TARIFA:
ÔnibusR$ 213,80
Metrô / CPTMR$ 213,80
Ônibus + Metrô / CPTMR$ 338,00

Durante as férias do trabalhador, porém, não é devido o recebimento do vale-transporte, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Em compensação, o trabalhador também não terá o respectivo desconto em seu salário.

É descontado o percentual de 6% porque a Lei n.º 7.418/85 prevê, no parágrafo único do artigo 4º, que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.

Esperamos que tenha ficado claro que vale transporte pode até ser pago em dinheiro se houver essa possibilidade definida na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, mas, se não houver isso, você pode colocar sua empresa em risco fiscal e jurídico.

Isso, porque se trata de benefícios em que apenas parte dos gastos são suportados pelo empregado, não podendo ser utilizado como forma de obter indevidamente o aumento de sua remuneração pela via indireta.

Considerado um direito incontestável do trabalhador, o benefício do vale-transporte garante o trajeto da casa do colaborador até o local de prestação de serviços. Porém, as vantagens do vale-transporte são numerosas e, entre elas, está a facilidade de utilização.

O Vale Transporte, também conhecido como VT, é um benefício garantido pela lei trabalhista destinado a custear o deslocamento do colaborador de sua casa até seu local de trabalho, e vice-versa. Ele é concedido para todos os trabalhadores celetistas, sejam domésticos, temporários, efetivos ou noturnos.