Quando o trabalhador falta um dia desconta 2?

Perguntado por: ubrites4 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Nesse sentido, se o funcionário faltou em algum dia e não completou o horário de trabalho, ele não tem direito a receber a remuneração do DSR. Mas, também não sofre nenhum tipo de desconto no salário.

Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR; Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ; Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês . Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média terá que ser feita separadamente para cada valor.

O que é uma falta injustificada? A falta injustificada é aquela que ocorre quando o trabalhador não se apresenta para o seu posto de trabalho e não oferece nenhuma das justificativas previstas na lei para que essa não apresentação se mantenha remunerado ou não seja passível de punições por parte do empregador.

O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.

O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.

Faltas e atrasos injustificados
Quando o trabalhador não se apresenta para trabalhar é possível que haja desconto do dia não trabalhado do seu salário. Contudo, note que isso somente ocorre quando a falta não tiver justificativa. Ou seja, quando não tiver respaldo no artigo 473 da CLT.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

A advertência por falta pode sim levar à demissão por justa causa, pois uma das causas da demissão por justa causa é a desídia nos termos do artigo 482 da Lei nº 5.452 CLT. A desídia é entendida como negligência por parte dos funcionários no desempenho de suas funções.

DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos.

A falta no trabalho sem justificativa prévia pode resultar em um desconto nos dias de descanso (anteriores ou posteriores) de um funcionário. E caso essa falta ocorra numa sexta-feira, por exemplo, é possível que esse desconto seja realizado na sexta, sábado e domingo, de acordo com o que estabelece o art.

O que é desconto DSR
O funcionário que cumprir sua jornada integralmente, sem faltas injustificadas ou atrasos, tem o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou seja, um dia da semana de folga sem descontos no salário.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

O artigo 473 da CLT prevê situações em que o empregado pode se ausentar. Confira quais são os casos mais frequentes. É possível faltar por até 15 dias, com comprovação por atestado médico. Após esse período, o empregador dá entrada no INSS e o funcionário passa a receber o seguro-desemprego.

O DSR é um direito trabalhista garantido a todos os profissionais, sejam eles urbanos ou rurais. No entanto, este direito é assegurado apenas aqueles trabalhadores que têm seu exercício profissional amparado pela CLT.