Quando o SUS pode negar atendimento?

Perguntado por: rbarreto . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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tem direito: A – Ao acesso universal, isso quer dizer que todos os hospitais públicos ou conveniados do SUS (nas especialidades garantidas) não poderão negar atendimento a qualquer pessoa, independente de sua classe social, sexo, cor, crença, idade ou da localidade do País da qual for originária.

Caso o profissional não dê o atendimento, o Código Penal prevê o crime de omissão de socorro (art. 135), o que trará graves consequências ao médico.

O cidadão tem o direito de receber informações claras sobre o próprio estado de saúde. Da mesma forma, seus familiares também têm o direito de receber informações sobre seu estado. Além disso, os pacientes têm direito a anestesia e remédios para aliviar a dor, quando necessário.

  • Atendimento. ...
  • Estado de Saúde. ...
  • Sigilo profissional. ...
  • Tratamento e exames. ...
  • Medicamentos. ...
  • Clínicas e Hospitais. ...
  • Acompanhamento. ...
  • Declarações.

De acordo com a portaria 3.046, do Ministério da Saúde, e a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), o tempo sugerido para que a consulta seja realizada de maneira adequada é de 15 minutos para a carga horária de 20 horas semanais.

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é responsável pelos atendimentos de rotina, como consultas com o clínico geral, tratamentos, vacinação, pré-natal, atendimento odontológico e acompanhamento de hipertensos e diabéticos. É a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS).

Assim, o médico somente é obrigado a atender um paciente em condições de urgência, ou de emergência, sob pena de omissão de socorro, sendo que caso não se caracterize esta situação, há a autonomia do médico, que tem a faculdade ética de atender - ou não- ao paciente.

O que levar no atendimento?

  1. Documento de identificação oficial com foto (RG, carteira de motorista, de trabalho, etc.)
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  3. Cartão Nacional do SUS (CNS)

Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.

Negativa deve ser registrada por escrito
A operadora que se negar a cobrir determinado procedimento deverá fazer essa comunicação por escrito, sempre que o beneficiário do plano solicitar. A negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

São eles: radiografia, mamografia, cintilografia, ultrassonografia, tomografia computadorizada (CT), ressonância magnética (MRI) e endoscopia.

O cidadão pode procurar o Disque Saúde 136 nas seguintes situações: Denúncia: quando se quer indicar irregularidade ou indício de irregularidade na administração ou no atendimento por entidade pública ou privada de Saúde.

Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.

O médico tem, além de deveres, direitos para exercer a sua profissão de forma mais humana e igualitária. Por isso, o profissional não pode ser discriminado por qualquer característica de cunho social, cultural, político, racial ou orientação sexual.

Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".

Saiba em que situação o paciente pode acionar a Justiça para processar um hospital.
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Como processar o hospital?

  1. provas da abusividade sofrida;
  2. o comprovante de residência;
  3. o laudo médico;
  4. cópias do RG e do CPF;
  5. comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).