Quando o som pode ser prejudicial?

Perguntado por: rmata . Última atualização: 12 de fevereiro de 2023
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A partir dos 60 decibéis (o mesmo que uma conversa normal), o som já é suficiente para agredir o restante do organismo e também prejudicar o equilíbrio emocional.

Em zonas residenciais urbanas, o limite é de 55 db de dia e 50 à noite. Em centros de cidades, o limite é 65 de dia e 60 à noite. Em áreas industriais, 70 db de dia e 65 à noite.

NBR 10151/2019: Estabelece proibição de ruídos em áreas residenciais acima de 55 decibéis entre 7h e 20h e de 50 decibéis ou mais nos demais horários.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que uma intensidade sonora de até 55 decibéis não causa prejuízo ao ser humano, acima já causa estresse e a partir de 85 decibéis causa problemas que podem ser notados momentaneamente ou vão ser detectados somente mais tarde.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Até 55 decibéis: Nível de conforto. Equivalente a uma rua sem muito trânsito.

A misofonia causa intenso incômodo ao ouvir sons de volume baixo e repetitivos, como a mastigação, o engolir, o mascar chiclete, o tossir ou pigarrear, o estalar os lábios, e o clique de uma caneta. A misofonia está diretamente relacionada ao significado do som.

Intensidades dos sons audiveis pelo ouvido humano
Para que um som puro com a frequência de 1000 Hz seja perceptível pelo ouvido humano, é necessário que seja superior a 0 dB. A essa mesma frequência, 120 dB é a intensidade acústica mais forte suportada pelo ouvido humano.

110 dB: Trovoadas altas. 90 dB:Tráfego urbano. 80 dB: rádio no volume bem alto. 60 dB.

60 dB – Conversação alta.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.

Pode chamar a polícia por causa do barulho? Sim, através do 190.

Na maioria das vezes, cabe à Polícia Militar do Estado o dever de fiscalizar o cumprimento da lei.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais.