Quando o sogro morreu tem direito a folga?

Perguntado por: unascimento . Última atualização: 7 de maio de 2023
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08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.

Ou seja, genro e nora têm direito à herança dos sogros, desde que sejam casados no regime de comunhão universal de bens. Observação: Os sogros podem ainda impedir os cônjuges de seus filhos de acessarem a herança, gravando seus bens com a chamada cláusula de incomunicabilidade.

473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

A licença falecimento dá folga de quantos dias? De acordo com a CLT, a licença garante 2 dias consecutivos de folga ao colaborador, sejam dias úteis ou não.

O termo “licença nojo” possui origem portuguesa, e tem como seu significado o luto. Em outras palavras, na linguagem lusitana, “nojo” pode ser entendido como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa.

Seja para ascendentes, cônjuges ou descendentes, sempre será de um par de dias. Quais são os documentos necessários? Trazer o atestado de óbito ou algum outro documento que comprove o falecimento na ausência naqueles dois dias em que o RH esteve ciente.

A lei prevê dois dias de direito. Segundo o advogado Caio dos Santos Orilio Silva, "São dois dias consecutivos após o falecimento. Ou seja, o final de semana também é considerado. Logo, se um ente querido falece na sexta-feira, o trabalhador tem direito ao sábado e ao domingo, mesmo que ele não trabalhe nesses dias.

1. Falecimento. Caso o cônjuge, irmãos, pais, avós, netos ou filhos venham a falecer, é concedido até dois dias consecutivos de afastamento remunerado, a licença nojo.

Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

Se a pessoa falecer em um dia de semana antes de começar o expediente, aquele dia entra na conta das faltas. O prazo de dois dias pode ser maior, dependendo da convenção coletiva da categoria. Passados os dois dias, retornando ao labor, o empregado deve apresentar à empresa um documento que comprove o óbito.

Ou seja, a nora só herdaria, em partes iguais juntamente com a sogra e o sogro, bens particulares adquiridos pelo falecido antes do matrimônio ou herdados por ele em vida. Lembrando também que o cônjuge perde o direito à herança se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos.

O Luto dá direito a dois dias de dispensa do trabalho.

30 dias

O abandono de emprego é caracterizado pela ausência do funcionário durante 30 dias consecutivos. Ou seja, faltas injustificadas esporádicas ou ao longo de vários meses não constituem abandono de emprego. É necessário que as faltas sejam seguidas e por pelo menos 30 dias.

O prazo de cinco dias é extremamente razoável, considerando que a lei ordinária já garante 9 (nove) dias de faltas justificadas para professores, verificadas por motivo de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho (art. 320, § 3°, da CLT).