Quando o servidor pode pedir Vacancia?

Perguntado por: esantana . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Assim, a vacância pode ocorrer nas seguintes hipóteses: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou transferência.

Entre as causas de vacância originalmente previstas na lei, existiam as seguintes: exoneração, demissão, promoção, ascensão e transferência (estas duas foram retiradas da lei), readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, isto é, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.

Descumprimento de prazo para posse
De acordo com a legislação aplicada aos servidores federais (Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990), após ser ter sido aprovado em concurso público e convocado para assumir suas funções, o servidor deve assim o fazer dentro de um período de até 15 dias.

A exoneração, ao contrário do que pode parecer, não tem nenhuma ligação com punição. Trata-se de procedimento que ocorre a pedido do servidor público ou de ofício. Assim, o retorno do servidor público ao cargo pode se dar em três hipóteses: reversão, reintegração ou recondução. Conforme o art.

O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Isso significa que se você já é concursado, exerce sua função e quiser trabalhar também em outro concurso que passou, você não poderia fazer isso. Nesse caso, na maioria das vezes, você precisa escolher se irá permanecer no cargo atual ou se pedirá exoneração para tomar posse no concurso que passou.

Ela pode significar o rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a Administração, como se verifica nas hipóteses de exoneração, demissão e falecimento, ou pode fazer surgir um novo vínculo, como no caso de promoção, readaptação, aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável.

Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga.

a exoneração pode ser pedida a qualquer tempo mesmo durante as férias.

Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do estágio probatório não haverá recondução ao cargo anterior, perdendo assim o vínculo público. O que acontece na maioria das vezes é pedir exoneração do cargo atual para tomar posse em outro cargo, para o qual foi aprovado em concurso público.

Direitos do exonerado
O cálculo é sobre a remuneração no mês da exoneração. Caso o servidor que solicitou exoneração tiver direito a férias, também receberá o valor, ainda que incompleto, na proporção de 1/12 meses trabalhados ou fração superior a 14 dias.

Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:

  • quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
  • quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).

Servidor público demitido: poderá prestar concurso público novamente depois de 10 anos contados desde a data de demissão. Servidor público exonerado: poderá realizar a prova sem a necessidade de cumprir um prazo temporal. Aposentados na iniciativa privada: poderão prestar concurso público sem impedimentos.

É o cargo vago ou desocupado. O artigo 33 da Lei nº 8.112/90 faz referência às hipóteses em que ocorre a vacância de cargo público: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.

O servidor em estágio probatório, pode se utilizar do instituto da vacância por posse em outro cargo inacumulável, mas não poderá ser reconduzido por não ter adquirido estabilidade no cargo público anteriormente ocupado.

Nome:_______________________________________________________ CPF nº ______________________ Matrícula nº _____________________ Órgão:________________________________________ vem requerer de Vossa Excelência a declaração de VACÂNCIA do cargo __________________________________a partir de ____/____/______, em razão de ...

Pedido de vacância durante estágio probatório não gera presunção de recondução do servidor.

É possível desistir do processo de exoneração? Sim. O servidor poderá desistir do pedido de exoneração até antes da publicação, nos termos da Instrução Normativa SUGESP nº 019/2017. Assim que publicada a exoneração, não é mais cabível a desistência.

Conforme previsto na LC 263/80, o servidor público pede a exoneração, deverá aguardar, em serviço, pelo prazo de 15 dias para que a tenha efetivamente concedida. Mas este prazo pode ser dispensado se não houver prejuízo ao serviço público.

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.