Quando o sábado é 100%?

Perguntado por: nmorais . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Quando o fim de semana é definido como dia de descanso, o dia inteiro de trabalho pode ser considerado hora extra. O mesmo vale para os feriados. Essa situação resulta no que chamamos de hora extra 100%.

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Isso porque o sábado é um dia considerado útil pela legislação. Assim, a hora extra segue valendo, pelo menos, 50% a mais do que o valor normal.

Pegue o valor do salário e R$1.100 e faça a divisão por 220 horas no mês; O valor da hora trabalhada é de R$5,00; O percentual de hora extra é de 100% o valor da hora, ou seja, R$ 5,00; Assim, o valor da hora extra no sábado será de R$ 10,00.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

O trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador. Para chegar ao valor devido, basta seguir as regras do cálculo simples com a hora extra valendo 50% da hora normal de trabalho ou mais.

Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

Primeiro ponto a esclarecer é que sim, o sábado é dia útil para fins de contagem para pagamento do salário e isso já foi estabelecido há muitos anos, pela Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quantas horas extra um funcionário pode fazer? Segundo a lei, um funcionário que trabalha 8 horas por dia pode realizar apenas 2 horas extras no sábado ou dias comuns a cada dia trabalhado. Além disso, é importante salientar que o máximo de horas extras realizadas a cada mês não pode ultrapassar 60 horas.

Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados
Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.

Você deve também lembrar também que a jornada trabalhada no dia não pode ser superior a 8 horas e a hora extra vale o que citamos ali em cima, e varia de acordo com o dia trabalhado. O que quer dizer que o colaborador pode trabalhar 4h na segunda-feira e também trabalhar no sábado uma jornada de 8h no sábado.

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

Hora Extra de 70%, multiplica o valor da hora por 1,7; Hora Extra de 75%, multiplica o valor da hora por 1,75; Hora Extra de 100%, multiplica o valor da hora por 2, etc.

Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais). Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00.

O que é DSR sobre hora extra? Quando o funcionário realiza hora extra, ele está utilizando o tempo que deveria estar descansando para trabalhar. O DSR sobre hora extra inclui esse período a mais de trabalho no cálculo do descanso semanal remunerado.

Por exemplo, uma jornada de 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado, totalizam 44 horas semanais sendo equivalente a 220 horas mensais (44 x 5). adicional: 10 x 0,5 (50%) = R$5,00; valor da hora extra: 10 + 5 = R$15,00.

Como citamos acima, os funcionários que trabalham aos sábados e domingos, deverão ter obrigatoriamente uma folga de domingo pelo menos a cada sete semanas.